O juiz Angelo Augusto Graça Mendes, da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista, concedeu uma medida liminar em uma representação por propaganda eleitoral irregular apresentada por Ronald Brasil (Republicanos), candidato a vice-prefeito na chapa de Andre Castro (PP), contra Daniel Trindade (PL), candidato a prefeito.
A decisão foi fundamentada na alegação de que uma pesquisa eleitoral não registrada havia sido divulgada em um grupo de WhatsApp. A representação indicou que, no dia 30 de setembro, vídeos com os resultados de uma pesquisa foram compartilhados no grupo “Cantá Alerta Politizado”.
A pesquisa apresentava Daniel Trindade com 38,13% das intenções de voto, o atual prefeito com 36,01% e Roberta Peixoto com 9%. Ronald Brasil argumentou que a divulgação da pesquisa violava a legislação eleitoral vigente, que exige o registro prévio de qualquer pesquisa junto à Justiça Eleitoral.
Em sua análise, o juiz constatou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar, incluindo a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao eleitorado. Ele destacou que a divulgação de informações não registradas poderia influenciar indevidamente as escolhas dos eleitores.
Como resultado da decisão, os representados foram ordenados a se absterem de publicar pesquisas eleitorais irregulares e a remover qualquer material relacionado em plataformas digitais, especialmente no WhatsApp. O juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.
Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar defesa e devem comprovar a remoção dos conteúdos divulgados. Além disso, o Ministério Público Eleitoral será notificado para emitir parecer sobre o caso em um prazo de um dia.