janeiro 4, 2026
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Por 5×1, STF caminha para derrubar lei amazonense que exige aviso prévio para inspeções de energia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 25, a constitucionalidade de uma lei estadual do Amazonas que obriga as concessionárias de energia elétrica a notificar os consumidores com dez dias de antecedência sobre eventuais vistorias em medidores de energia. O placar atual do julgamento é de 5 votos a 1 para anular a lei.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a Lei Estadual nº 5.797/2022 do Amazonas. A Abradee argumenta que o prazo de notificação estabelecido pela lei é suficiente para que suspeitos de furto de energia possam desmanchar ligações irregulares, conhecidas popularmente como “gatos”.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou pela anulação da lei, argumentando que apenas o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre energia elétrica e citando um precedente em que o STF anulou uma lei similar em Rondônia.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin divergiu do relator, votando para manter a lei, com o argumento de que ela se enquadra no âmbito do direito do consumidor, sobre o qual os estados têm competência concorrente com a União.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, também votando pela anulação da lei.

O julgamento está ocorrendo em formato virtual e tem previsão de ser concluído na sexta-feira, 27. Quatro ministros ainda não apresentaram seus votos.

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