julho 30, 2025
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Justiça Eleitoral concede liminar após candidatos denunciarem coação para apoiar Catarina Guerra

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Nesta quinta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) concedeu uma liminar a três candidatos a vereador pelo União Brasil, após eles ingressarem na Justiça afirmando que foram coagidos a pedir votos para a candidata à prefeitura de Boa Vista, Catarina Guerra, durante a gravação do programa que vai ao ar no horário eleitoral gratuito.

Os candidatos que entraram com a ação na Justiça Eleitoral foram Max Alexandre Ribeiro Melo Morais, Gleziane Débora Ponte Gauthier e Ana Cristina Nicoletti Carvalho.

Na ação, à qual O FATO teve acesso, os candidatos alegam que “na tarde desta quarta-feira, 28 de agosto de 2024, foram coagidos durante a gravação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, tendo sido impedidos de gravar seus programas eleitorais diante da recusa em pedir votos para a candidata majoritária, Catarina Guerra.”

O candidato Max Morais relatou, na denúncia, que alguém não identificado afirmou que ele teria que dizer ao final da gravação que a candidata a prefeita era Catarina Guerra. Max, na mesma hora, teria dito no local que não era obrigado a pedir votos para Catarina.

Contudo, a mesma pessoa afirmou a Max que todos os demais candidatos estavam fazendo isso e não saberia como “ficaria no caso dele”. “Porque todos estão fazendo, não sei no seu caso como vai ficar.”

Diante da suposta coação, Max foi à Justiça Eleitoral denunciar o caso, e o juiz Ângelo Augusto Graça Mendes concedeu uma liminar. O magistrado destaca que é importante assegurar o direito de propaganda concedido aos candidatos proporcionais pelo horário reservado à grei partidária, independentemente de indicação do pedido de voto à candidatura majoritária.

“Verifica-se presente a probabilidade do direito, diante da ilegalidade acima e, ainda, o perigo de dano, diante do premente início da propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão a partir do próximo dia 30. Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO a medida liminar para determinar a veiculação das propagandas de todos os candidatos proporcionais do União Brasil, independentemente do pedido de votos às candidaturas majoritárias.”

O FATO tenta contato com a candidata e deputada estadual, mas ela não responde às demandas da imprensa.

Foto: Divulgação

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