janeiro 16, 2026
InícioDestaquesDeputados aprovam a proibição do uso de cigarro eletrônico no Pará

Deputados aprovam a proibição do uso de cigarro eletrônico no Pará

Publicado em

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) aprovaram, nesta terça-feira, 13, um projeto de lei que proíbe o uso, a comercialização, a importação e produção de quaisquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), como e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé. O Projeto de Lei nº 213/2022 é de autoria do deputado Fábio Freitas (Republicanos).

Segundo a proposta, os DEFs possuem como base o tabaco e vêm de uma fonte de combustão. Isso significa que, além da nicotina, eles contêm monóxido de carbono e alcatrão.

“Infelizmente já vimos crianças, adolescentes, jovens usando descontroladamente esses Dispositivos Eletrônicos para fumar. Esse projeto é um alerta aos pais, aos responsáveis, já que é uma droga prejudicial à saúde”, declara o deputado. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define droga como sendo toda substância, natural ou sintética, capaz de produzir em doses variáveis os fenômenos de dependência psicológica ou dependência orgânica, sendo considerado um problema de saúde.

De modo geral, podem-se dividir as drogas em substâncias ilícitas e lícitas. As drogas ilícitas são substâncias psicoativas ou psicotrópicas cuja produção e comercialização constituem crime, como a maconha, inalantes/solventes, cocaína, crack, dentre outras. As drogas lícitas são substâncias psicoativas ou psicotrópicas cuja produção, comercialização e consumo não constituem crime, destacando-se o álcool e o tabaco.

A proposta explica que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, em locais de ampla visibilidade. Os avisos devem conter os telefones e endereços dos seguintes órgãos públicos responsáveis: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Secretaria de Saúde Pública (Sespa) e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o projeto, quem não observar a proibição estará sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada no valor de R$ 4,5782 para o exercício fiscal de 2024.

Foto: Divulgação/ALEPA

spot_img

Últimos Artigos

MPPA ajuíza ação de improbidade por irregularidades em obra da Rodovia Carimã, em Parauapebas

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil por Ato...

Após articulação de Helena Lima, obras em trecho da BR-174 norte devem ser concluídas em março

A situação crítica do quilômetro 713 da BR-174 começou a ser resolvida. Após mais...

Aposentadoria de deputado Éder Mauro vai custar R$ 43,7 mil mensais aos cofres do Pará

O ex-delegado e atual deputado federal, Éder Mauro Cardoso Barra (PL), teve a aposentadoria...

TCE-RR vai fiscalizar contrato de aluguel da casa oficial da prefeita de Iracema

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) vai analisar a regularidade da locação de...

Mais como este

MPPA ajuíza ação de improbidade por irregularidades em obra da Rodovia Carimã, em Parauapebas

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil por Ato...

Após articulação de Helena Lima, obras em trecho da BR-174 norte devem ser concluídas em março

A situação crítica do quilômetro 713 da BR-174 começou a ser resolvida. Após mais...

Aposentadoria de deputado Éder Mauro vai custar R$ 43,7 mil mensais aos cofres do Pará

O ex-delegado e atual deputado federal, Éder Mauro Cardoso Barra (PL), teve a aposentadoria...