O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira, 3, o PL nº 01/2024, apresentado pelo deputado Lucas Souza (PL), que cria o Programa de Apoio aos Pequenos Negócios (PAPEN).
O projeto visa aumentar as oportunidades de emprego e renda através do incentivo à implantação de novos negócios, oferta de um programa de capacitação empreendedora e acesso ao crédito a empreendedores, se tornando um “instrumento de produção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável”.
O PAPEN será operacionalizado e administrado pelo Poder Executivo, por intermédio da Agência de Desenvolvimento de Roraima (Desenvolve-RR), que poderá celebrar convênio com entidades do terceiro setor especializadas na concessão e operacionalização de microcrédito produtivo.
Na justificativa, Souza ressalta que o PAPEN terá “grande alcance socioeconômico e sem um efetivo ônus para a administração pública estadual, visto que o fundo será, prioritariamente, financiado pela iniciativa privada através da doação de 2% (dois por cento) dos valores contratuais devidos a fornecedores de materiais, serviços e obras pelo poder público estadual”.
Conforme o documento, o programa terá atuação como instrumento de produção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, através de providências especiais de capacitação empreendedora e fomento.
Além disso, o PL visa elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de rendas seguras e consistentes, visando propiciar sustentação econômica às famílias dos empreendedores, especialmente as de baixa renda.
Por outro lado, o programa, quando instituído, deverá promover a capacitação e qualificação gerencial de empreendedores e gestores de pequenos negócios visando aprimorar suas aptidões a assegurar acesso á inovação tecnológica que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado.
Com a aprovação, Programa de Apoio aos Pequenos Negócios no Estado de Roraima será
operacionalizado e administrado conforme a regulamentação específica do Poder Executivo
Estadual.
“Art. 3°. O Poder Executivo Estadual, através da Agência de Desenvolvimento de
Roraima– Desenvolve – RR poderá celebrar convênio com entidades do terceiro setor
especializadas na concessão e operacionalização de microcrédito produtivo orientado para o
fim que estabelece o art. 2°. desta lei, como complementação à consecução dos objetivos aqui propostos”, diz trecho da proposta.
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