dezembro 23, 2025
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Após grupo de vereadores assumir controle e marcar diplomação, juíza anula posse de Wagner Nunes em Alto Alegre

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Em decisão desta segunda-feira, 27, a juíza eleitoral de Alto Alegre, Sissi Marlene Dietrich Schwantes, anulou a posse do prefeito Wagner Nunes (Republicanos) e do vice, Irmão Max (PP), eleitos com 53,6% dos votos a disputa suplementar pela Prefeitura de Alto Alegre. A posse dos eleitos ocorreu na última sexta-feira, 24, após diplomação na Câmara Municipal de Alto Alegre.

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) contra a Câmara dos Vereadores de Alto Alegre e os vereadores Fábio da Silva Costa, Assis Pedroso, Francisco das Chagas da Conceição de Souza, Josué Sousa Chaves, João Eli Sousa Silva e os eleitos Wagner Nunes e Irmão Max.

A  ação civil pública pediu a nulidade do ato convocatório e todos os atos administrativos dele decorrentes, como cassação dos efeitos jurídicos do termo que empossou a cargo de prefeito a Wagner Nunes e seu vice Irmão Max “ao arrepio do regimento interno da Câmara dos Vereadores e Lei Orgânica Municipal”. 

Conforme o documento, o desvio da finalidade público do ato administrativo visou satisfazer interesse de parlamentar federal, que esteve presente ao dia da diplomação.

Na prática, a lei orgânica daquele município dá unicamente ao presidente da Câmara Municipal a prerrogativa de marcar a data da posse e não um grupo de vereadores.

“Em um análise liminar, verifico que as ações dos réus violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, economicidade e eficiência, considerado este em
relação ao modo de agir do agente público, de quem se exige sempre o melhor desempenho possível em suas atribuições, para lograr sempre os melhores resultados de alcance do interesse público”, diz a juíza em trecho do documento.

Nova posse

Ao avaliar o caso, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência e declarou a nulidade do ato administrativo convocatório que deu posse aos candidatos eleitos no pleito suplementar e consequente nulidade dos atos decorrentes.

Desta forma, a posse deve ocorrer no dia 7 de junho, ou seja, prevalecendo o último ato publicado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores. Além disso, a magistrada destacou que a posse pode ocorrer em nova data, a ser designada de acordo com a Lei Orgânica.

Multa

A magistrada também fixou multa diária pessoal, no valor de R$ 1 0.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da decisão, cujos valores devem ser revertidos para
o fundo de que trata o artigo 13, da Lei n. 7.347/85.

Briga na Justiça 

A posse ocorreu após duas decisões da Justiça Eleitoral de Roraima. Na primeira, a juíza eleitoral Sissi Marlene Dietrich Schwantes acatou a uma denúncia, formalizada pelo MDB, partido que disputou a eleição contra o grupo político de Wagner, e suspendeu a diplomação dos eleitos e determinou eleições diretas.

Na ação a sigla apontava diversos crimes como a compra de votos e uma ação da Polícia Federal, que prendeu o motorista do senador Mecias de Jesus com R$ 50 mil em espécie dias antes das eleições em frente a um hotel de Alto Alegre.

Na quarta-feira, 22, o caso teve mais uma reviravolta quando a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Tânia Vasconcelos, suspendeu a decisão da juíza eleitoral Sissi Marlene Dietrich Schwantes que suspendia a diplomação de Wagner e de Irmão Max. Ambos foram diplomados e tomaram posse na sexta-feira, 24.

 

Foto: Divulgação 

 

 

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