O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, reverteu nesta quinta-feira, 9, a decisão anterior e determinou que a Prefeitura de Manaus retome a retirada dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro.
A medida contraria suspensão anterior, acolhida pela Defensoria Pública do Amazonas, que havia interrompido a remoção das embarcações até o fim de março.
O Ministério Público do Amazonas, autor da ação para remoção dos flutuantes, contestou a decisão anterior e apresentou recurso. O juiz titular argumentou que a suspensão violaria princípios ambientais e de direitos humanos, destacando a importância da retirada ordenada.
O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) após o dia 7 de abril. Além disso, aplicou a mesma multa ao Estado do Amazonas caso faça a autorização administrativa por meio de um de seus órgãos enquanto não existir comitê e plano para a bacia hidrográfica de Manaus ou de um dos seus rios.
A ordem judicial anterior exigia a retirada gradual das embarcações, iniciando pelas utilizadas para lazer e recreação. No entanto, a prefeitura comunicou dificuldades financeiras e logísticas, resultando em apenas uma parte das notificações sendo atendida.
O juiz estipulou multa diária em caso de descumprimento da ordem de retirada. Apesar das dificuldades enfrentadas, a retirada das embarcações é vista como essencial para o cumprimento das políticas ambientais locais e nacionais.
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