Em denúncia enviada ao O FATO, servidores municipais fazem grave acusação contra a gestão do prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato (Republicanos). Os denunciantes afirmam que o filho da secretária de Educação, Alsione Pereira de Alencar, é funcionário fantasma com cargo no alto escalação da prefeitura daquele município.
Conforme os denunciantes, que pediram para não terem os nomes revelados por temerem represálias, o filho da secretária, identificado como Lucas Henrique Alencar Peixoto, foi nomeado para trabalhar na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Pacaraima.
No entanto, desde que foi nomeado para o cargo de coordenador de departamento, jamais compareceu ao local para desempenhar as atribuições da função.
Para deixar o caso ainda mais grave, servidores públicos garantem que Lucas mora em Curitiba, capital do Paraná, e sequer pisou na secretaria desde que foi nomeado. Antes disso, Lucas era nomeado e lotado na Secretaria de Educação, sob o comando da própria mãe.
Conforme pesquisa no Portal da Transparência da Prefeitura de Pacaraima é possível verificar que Lucas tem salário de R$ 2 mil bruto.
Silêncio
Diante da grave denúncia, a reportagem tentou contato com o prefeito Juliano Torquato para questionar sobre o caso, se ele se manifestaria, se o servidor seria exonerado e se ele acionaria a Justiça contra o filho da secretária. Até a publicação da matéria não houve retorno.
Quem é Alsione Pereira de Alencar
Alsione Pereira de Alencar foi denunciada por ocupar de forma irregular cargos na Prefeitura de Pacaraima e no Governo do Estado.
De acordo com a denúncia, Alsione ainda ocupa os cargos de professora estadual efetiva do estado de Roraima, estando em estágio probatório à disposição do município, enquanto também mantém sua posição como professora efetiva na rede municipal de Pacaraima, além de assumir a presidência em exercício da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
A Constituição Federal é explícita no artigo 37, inciso XVI, ao afirmar que é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, a menos que haja compatibilidade de horários. Com base nesse mesmo dispositivo constitucional, o acúmulo de funções só é permitido nos casos de dois cargos de professor sendo o segundo de caráter técnico ou científico.
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