Em decisão desta terça-feira, 14, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cilene Lago Salomão, determinou uma série de medidas, que classificou como urgentes, para barrar um provável dano ao erário estadual. As medidas ocorrem após a contratação do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (IBRAS) por R$ 17 milhões. O contrato, sem licitação, é para organização da 42ª Exposição-Feira Agropecuária de Roraima (EXPOFERR).
Entre as medidas urgentes, a conselheira determinou o bloqueio de contas do titular da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação, Márcio Granjeiro, do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social e da dona do Ibras, Bruna Antony de Oliveira, que organiza a EXPOFERR.
Conforme a conselheira, a EXPOFERR faz parte do calendário de eventos do Estado, não havendo fundamentos legais que justifiquem uma contratação direta para a execução dessa despesa, pois não se encaixa em nenhuma das situações excepcionais previstas na legislação de regência. Assim, deveria o Poder Executivo ter lançado uma licitação pública clássica para contratação dos respectivos serviços.
Ainda no documento, o Instituto identificado no processo como contratado para “fomentar a realização da exposição” e atuar como intermediário na contratação das empresas para executarem os serviços que compõem o conjunto de ações e produtos que a viabilizam, foi constituído com indício de irregularidade uma vez que chegou a possuir 2 (dois) CNPJ ́s conforme dito no Relatório Preliminar.
A conselheira chama a atenção, ainda, que a contratação dos shows nacionais não condizem com a atual situação financeira e fiscal do Estado. Por isso, considera preocupante a realização desse tipo de despesa.
Além disso, a decisão ressalta que o Princípio da Transparência da Administração Pública foi violado, na medida em que o mesmo tenha sido publicado em órgão oficial de imprensa, o procedimento autuado pela SEADI no âmbito do sistema informatizado SEI, encontra-se até esta data com a com acesso restrito, tanto para consulta pública pelo cidadão, quanto para os órgãos de controle, algo inconcebível por se tratar de uma contratação milionária e sem licitação.
“A falta de transparência impediu esta corte de tomar as medidas preventivas de proteção ao erário, prova disso é que até a presente data não foi franqueado o acesso aos processos de despesa, embora a requisição da relatora tenha sido expedida no dia 09 de novembro”, diz trecho da decisão.
A conselheira também determinou que a Secretaria de Agricultura altere o status de consulta ao processo SEI 18101.003932/2023.36, que está como “restrito” para “público”.
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