InícioBrasilZanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

Publicado em

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.

Com o entendimento, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros.

Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação.

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.

Indenização

Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou.

A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes.

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Foto: 

spot_img

Últimos Artigos

Servidora é presa em shopping por suspeita de desviar ultrassom da rede pública no Pará

Uma servidora pública foi presa nesta sexta-feira (17), em um shopping de Belém, suspeita...

VÍDEO: vereador Júnior Paraíba é acusado de agredir repórter após cobrança sobre redutor em Caracaraí

O vereador Júnior Paraíba, do município de Caracaraí, no Sul de Roraima, é acusado...

Criador da Choquei é transferido para presídio após Justiça manter prisão preventiva

O criador da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira, de 31 anos, foi transferido na...

Polícia Civil anuncia nova etapa de investigação social para candidatos de concurso público

Todos os candidatos aprovados no concurso público da PCRR (Polícia Civil de Roraima), inclusive...

Mais como este

Servidora é presa em shopping por suspeita de desviar ultrassom da rede pública no Pará

Uma servidora pública foi presa nesta sexta-feira (17), em um shopping de Belém, suspeita...

VÍDEO: vereador Júnior Paraíba é acusado de agredir repórter após cobrança sobre redutor em Caracaraí

O vereador Júnior Paraíba, do município de Caracaraí, no Sul de Roraima, é acusado...

Criador da Choquei é transferido para presídio após Justiça manter prisão preventiva

O criador da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira, de 31 anos, foi transferido na...