agosto 29, 2025
InícioBrasilZanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

Publicado em

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.

Com o entendimento, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros.

Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação.

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.

Indenização

Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou.

A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes.

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Foto: 

spot_img

Últimos Artigos

Polícia Civil resgata animais vítimas de maus-tratos em chácara no Distrito Industrial

A Polícia Civil de Roraima (PCRR) resgatou, na manhã desta sexta-feira (29), diversos animais...

Boa Vista é reconhecida por lei do Governo Federal como Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha

O sabor que já atravessou fronteiras agora é oficialmente reconhecido em todo o Brasil....

Polícia Federal deflagra operação contra fraudes em licitações de transporte escolar em Brasil Novo

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (29), a Operação Rota de Hermes,...

Moradores do Vila Jardim recebem 500 escrituras definitivas do Governo de Roraima

O Governo de Roraima entregou, nesta quinta-feira (28), 500 Escrituras Públicas a moradores do...

Mais como este

Polícia Civil resgata animais vítimas de maus-tratos em chácara no Distrito Industrial

A Polícia Civil de Roraima (PCRR) resgatou, na manhã desta sexta-feira (29), diversos animais...

Boa Vista é reconhecida por lei do Governo Federal como Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha

O sabor que já atravessou fronteiras agora é oficialmente reconhecido em todo o Brasil....

Polícia Federal deflagra operação contra fraudes em licitações de transporte escolar em Brasil Novo

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (29), a Operação Rota de Hermes,...