dezembro 26, 2025
InícioBrasilZanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

Zanin vota contra marco temporal e desempata julgamento

Publicado em

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento.

Com o entendimento, o placar está 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento e Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal.

Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros.

Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação.

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.

Indenização

Apesar de votar contra o marco, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou.

A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes.

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Foto: 

spot_img

Últimos Artigos

Iater lança seletivo com 80 vagas para atuação na assistência técnica rural em Roraima

O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima, em parceria...

Lula lidera todos os cenários de primeiro turno, aponta Paraná Pesquisas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece na liderança das intenções de voto...

Operação Catrimani II inutiliza pistas clandestinas usadas pelo garimpo ilegal na Terra Yanomami

Uma operação aérea com uso de explosivos e helicópteros militares resultou na inutilização de...

Jogo das Estrelas 2025: Helena Lima promove a 2ª edição da partida no Estádio Canarinho

Neste sábado (27), os apaixonados por futebol poderão prestigiar a 2ª edição do Jogo...

Mais como este

Iater lança seletivo com 80 vagas para atuação na assistência técnica rural em Roraima

O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima, em parceria...

Lula lidera todos os cenários de primeiro turno, aponta Paraná Pesquisas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece na liderança das intenções de voto...

Operação Catrimani II inutiliza pistas clandestinas usadas pelo garimpo ilegal na Terra Yanomami

Uma operação aérea com uso de explosivos e helicópteros militares resultou na inutilização de...