Em uma decisão unânime durante a sessão desta segunda-feira, 7, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral movida por Rudson Leite (PV) contra a ex-prefeita Teresa Surita e o advogado Leonardo Paradela.
As acusações, que alegavam abuso de poder econômico, foram consideradas infundadas devido à falta de evidências. Todos os juízes eleitorais concordaram com o relatório apresentado pela relatora, a desembargadora Tânia Vasconcelos, e com a opinião do Ministério Público Eleitoral.
A alegação central estava relacionada ao suposto “atraso” de menos de um mês no pagamento do aluguel da sede da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur), um prédio de propriedade de Alex Ladislau, advogado do então candidato Rudson Leite.
Leite afirmou que esse atraso seria uma “retaliação” pelas ações de seu advogado durante o processo eleitoral, que incluíam a proposição de ações contra a candidata Teresa Surita.
O Ministério Público Eleitoral defendeu o arquivamento do caso. “No caso, não há um conjunto substancial de provas que demonstre de maneira inequívoca a contaminação do processo eleitoral por meio da utilização direta ou indireta da estrutura administrativa da prefeitura e de seu pessoal, incluindo a coação dos funcionários contratados vinculados ao Município, com a intenção de favorecer um candidato específico”, conta em trecho da decisão.
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