O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e atual governador tampão, Soldado Sampaio (Rep), manifestou concordância com a anulação do processo de escolha e nomeação de Simone Soares de Souza, esposa do ex-governador Antonio Denarium, ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR).
O posicionamento consta em contestação protocolada no dia 24 de outubro de 2026, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista. A manifestação integra a ação popular nº 0814549-33.2023.8.23.0010, proposta por Marco Antonio de Vicente Junior, conhecido como Marco Vicenzo, que questiona a legalidade do procedimento realizado em 2023.
Na petição, assinada pelo advogado Gustavo Hugo Sousa de Andrade, Sampaio sustenta que a documentação apresentada por Simone continha informações incompletas sobre sua participação na administração de empresas privadas. Segundo a defesa, a omissão comprometeu a análise dos requisitos exigidos para a candidatura ao Tribunal de Contas.
Certidão apresentada por Simone é questionada
De acordo com a contestação, Simone apresentou uma certidão expedida pela Junta Comercial do Estado de Roraima (Jucerr) que informava sua participação societária nas empresas Condomínio Ville Roy Ltda. e Denarium Empreendimentos Imobiliários Ltda., mas não detalhava seu histórico como administradora.
Os documentos mencionados na petição apontam que Simone exerceu a função de sócia-administradora da Condomínio Ville Roy até 24 de abril de 2023 e da Denarium Empreendimentos Imobiliários até 25 de abril daquele ano.
Em 27 de abril de 2023, ela solicitou à Jucerr uma certidão específica sobre sua participação em sociedades empresárias nos cinco anos anteriores. No dia seguinte, formalizou sua inscrição no processo de escolha para o TCE-RR.
A defesa argumenta que a modalidade de certidão solicitada apresentava a condição societária da candidata na data do requerimento, sem incluir o histórico completo das funções administrativas exercidas.
Segundo a petição, a Jucerr esclareceu, em julho de 2025, que as informações sobre o histórico de administração somente constariam na certidão caso fossem expressamente solicitadas pela requerente.
Com base nesses esclarecimentos, a defesa sustenta que Simone optou por apresentar documentação que não permitia à comissão conhecer integralmente sua atuação nas empresas.
Defesa afirma que candidata deveria ter sido eliminada
Na contestação, Sampaio argumenta que a apresentação de informações consideradas inverídicas deveria resultar na eliminação de Simone do procedimento de escolha.
O fundamento apresentado é o artigo 6º, parágrafo 2º, do Decreto Legislativo nº 007/2006, que estabelece a eliminação de candidatos que deixarem de apresentar documentos exigidos ou fornecerem informações falsas.
A petição também menciona manifestação da própria Assembleia Legislativa, apresentada em setembro de 2025, na qual a Casa reconheceu que a certidão entregue pela candidata omitiu informações relevantes para a avaliação de sua inscrição.
Segundo a defesa, a documentação apresentada levou a Comissão Especial responsável pela análise das candidaturas a decidir com base em informações seletivas.
Diante disso, Sampaio concorda com a invalidação da habilitação da candidata e dos atos posteriores, incluindo o Decreto Legislativo nº 065/2023 e o Decreto nº 34.343-E, de 23 de maio de 2023, que formalizou sua nomeação.
Sampaio afirma que foi induzido ao erro
Embora concorde com a anulação, Sampaio contesta qualquer responsabilidade pessoal pelas irregularidades apontadas.
Na petição, a defesa afirma que a Comissão Especial analisou a documentação apresentada por Simone com apoio da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.
Em 3 de maio de 2023, a comissão aprovou, por unanimidade, a habilitação da candidata, com cinco votos favoráveis.
Posteriormente, diante de questionamentos sobre o histórico empresarial de Simone, foram apresentadas impugnações e documentos adicionais expedidos pela Jucerr.
Segundo a contestação, Sampaio determinou a suspensão das datas de sabatina e votação e encaminhou os documentos à Procuradoria-Geral da Assembleia para análise jurídica.
Em 16 de maio de 2023, a Procuradoria emitiu parecer pelo indeferimento das impugnações. Na mesma data, a comissão rejeitou os questionamentos apresentados contra a candidatura.
A defesa sustenta que os integrantes da comissão não tinham conhecimento das informações posteriormente esclarecidas pela Junta Comercial e que a documentação oficial apresentada pela candidata possuía presunção de veracidade.
Nomeação ocorreu durante exercício temporário do governo
Outro ponto abordado na contestação é a participação de Sampaio na nomeação de Simone ao Tribunal de Contas.
Em 23 de maio de 2023, Francisco Sampaio exercia temporariamente o cargo de governador de Roraima, em razão dos afastamentos do governador titular e do vice-governador.
Nessa condição, assinou o Decreto nº 34.343-E, que nomeou Simone para o cargo de conselheira.
A defesa argumenta que o ato teve caráter vinculado, uma vez que a escolha havia sido aprovada anteriormente pelo plenário da Assembleia Legislativa.
Segundo a petição, cabia ao governador em exercício formalizar a indicação feita pelo Poder Legislativo, sem competência para reexaminar o mérito da escolha.
Contestação pede afastamento de responsabilidade pessoal
Ao tratar das consequências jurídicas, a defesa sustenta que não existem elementos que demonstrem dolo, culpa grave ou erro grosseiro na atuação de Soldado Sampaio.
O documento também afirma que não há comprovação de prejuízo patrimonial causado por conduta do ex-presidente da Assembleia.
Com isso, requer que eventual responsabilização financeira decorrente da anulação seja atribuída exclusivamente à beneficiária da nomeação.
A defesa também solicita que Sampaio não seja condenado ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios.
Entre os pedidos apresentados está a tramitação da ação em segredo de justiça, sob a justificativa de que o processo contém documentos com dados pessoais e sigilosos de Simone.
A contestação foi apresentada no âmbito da ação popular que questiona o procedimento de escolha da conselheira. Os argumentos e pedidos formulados pela defesa ainda dependem de apreciação judicial, não constituindo decisão de anulação da nomeação.

