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Após fake news sobre licitação de R$ 6 bilhões, Daniel é obrigado a dar direito de resposta à coligação de Hana

Decisão também prevê multa de R$ 5,3 mil e envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de possível crime de desobediência caso candidato não cumpra a ordem

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou que Daniel Barbosa Santos cumpra, no prazo de 48 horas, uma decisão que o obriga a publicar um direito de resposta em seu perfil no Instagram. Caso a determinação não seja atendida no período estabelecido, a Justiça Eleitoral já ordenou a suspensão da conta @doutordanielsantos por 24 horas, além da aplicação de multa de R$ 5.320,50.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 9, pela juíza auxiliar Carina Cátia Bastos de Senna, no processo nº 0601176-58.2026.6.14.0000, movido pela coligação O Pará Tá Junto contra Daniel. A ação trata de direito de resposta relacionado a propaganda eleitoral divulgada nas redes sociais.

A coligação já havia obtido decisão favorável no processo, com determinação para que o direito de resposta fosse publicado em formato Reels e permanecesse disponível por seis dias. O cumprimento deveria ocorrer em até 48 horas após a entrega da mídia.

Posteriormente, O Pará Tá Junto comunicou à Justiça um possível descumprimento da ordem por Daniel e pediu a adoção de medidas coercitivas, entre elas a suspensão temporária da rede social, aplicação de multa e encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração na esfera criminal.

Justiça reconhece problema no acesso ao vídeo

Ao se manifestar, a defesa de Daniel sustentou que o prazo de 48 horas não poderia ser contado a partir da decisão ou da intimação, mas somente após a efetiva entrega do arquivo audiovisual que deveria ser publicado.

Segundo os advogados, tentativas anteriores de disponibilizar o material ocorreram por links temporários que exigiam cadastro e expiraram antes da verificação. A defesa afirmou que o vídeo somente foi anexado diretamente ao processo em 8 de setembro, às 13h22.

A juíza reconheceu que havia uma condicionante para acessar o vídeo anteriormente disponibilizado. Com isso, determinou que o prazo para cumprimento seja contado a partir da juntada efetiva da mídia ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Daniel deverá, além de fazer a publicação, comprovar no processo que cumpriu a determinação dentro das 48 horas.

Daniel questionou vídeo que terá de publicar

A defesa também tentou impugnar o conteúdo do direito de resposta. Entre os argumentos apresentados está a utilização da imagem de Daniel acompanhada de um carimbo circular vermelho com as expressões “JUSTIÇA ELEITORAL” e “FALSO”.

Os advogados alegaram que a montagem atribuiria ao Judiciário uma chancela que não teria sido emitida. Também sustentaram que o vídeo apresentaria novas acusações contra Daniel, reutilizaria sua imagem e destinaria parte dos 40 segundos da peça à divulgação de obras e realizações da gestão estadual.

A magistrada, entretanto, negou a impugnação. Segundo a decisão, o conteúdo textual do vídeo já havia sido apresentado anteriormente e Daniel teve oportunidade processual para se manifestar sobre o tema, inclusive quando interpôs recurso, mas não levantou a questão.

O TRE-PA considerou, portanto, que ocorreu preclusão, situação processual que impede a parte de discutir posteriormente uma questão que poderia ter sido contestada no momento adequado.

Descumprimento pode suspender Instagram por 24 horas

A decisão estabelece previamente as consequências caso Daniel deixe transcorrer o novo prazo sem cumprir a ordem.

Nesse cenário, a Meta deverá ser intimada para suspender imediatamente o perfil @doutordanielsantos durante 24 horas. Quem tentar acessar a página deverá visualizar a mensagem: “temporariamente indisponível por desobediência à legislação eleitoral”.

A empresa poderá ser multada em R$ 5 mil caso seja intimada e não cumpra a ordem de suspensão.

Daniel, por sua vez, ficará sujeito a multa de R$ 5.320,50. O valor poderá ser duplicado se houver permanência da recusa depois do restabelecimento da conta.

Além disso, o TRE-PA determinou que, em caso de descumprimento, cópias integrais do processo sejam encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, para abertura de procedimento destinado a apurar eventual crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A suspensão da conta e a multa, portanto, não foram aplicadas imediatamente. As medidas estão condicionadas ao eventual descumprimento da ordem dentro do novo prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

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