O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu o registro de candidatura da deputada federal Antônia Lúcia (MDB), que tenta renovar o mandato na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (8).
O julgamento ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra a parlamentar.
Relator do processo, o juiz Louis Arruda votou pela procedência da impugnação e pelo indeferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral.
No julgamento, o TRE-AC reconheceu a incidência de duas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. Uma delas está relacionada a condenação criminal e a outra a condenação por improbidade administrativa.
Entre os fundamentos apresentados pelo Ministério Público está uma condenação criminal por peculato. O MPE também acrescentou ao processo uma condenação por improbidade administrativa.
A presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, proclamou o resultado do julgamento, reconhecendo as causas de inelegibilidade e, consequentemente, o indeferimento do pedido para que Antônia Lúcia concorra ao cargo de deputada federal.
Defesa anuncia recurso
A decisão do TRE-AC ainda pode ser contestada. A defesa de Antônia Lúcia informou que recorrerá e que a parlamentar pretende permanecer na disputa enquanto o caso estiver sob análise da Justiça.
Durante o processo, os advogados questionaram os fundamentos apresentados contra o registro. Entre os argumentos, a defesa sustentou que o acréscimo da condenação por improbidade administrativa à ação do Ministério Público teria ocorrido fora do momento processual adequado.
Com a apresentação de recurso, a situação eleitoral da deputada ainda poderá ser analisada pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Antônia Lúcia concorre pelo MDB à reeleição para deputada federal pelo Acre. O indeferimento decidido pelo TRE-AC representa, portanto, uma decisão de primeira instância na Justiça Eleitoral sobre o registro da candidatura, sujeita a recurso.

