A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para suspender a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a observância dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para a eleição suplementar ao Governo do Estado.
O parecer foi assinado nesta segunda-feira (8) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no processo de Suspensão de Liminar (SL) nº 1.914/RR. A decisão de Dino impacta diretamente a candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL) na disputa.
A ação foi protocolada pelo PL após a decisão de Flávio Dino na Reclamação nº 94.894/RR, que questionou regras estabelecidas pelo TRE-RR na Resolução nº 584/2026. A norma havia fixado prazos específicos para a desincompatibilização de candidatos ao pleito suplementar, diferentes dos previstos na legislação federal.
Ao conceder a liminar, Dino determinou que o TRE-RR revisasse o calendário eleitoral e adotasse exclusivamente os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, vedando a criação de regras distintas.
No pedido apresentado ao Supremo, o PL alegou que a decisão poderia comprometer a realização da eleição suplementar e reduzir a competitividade do processo eleitoral. A legenda também sustentou que a medida representaria risco à ordem pública e ao regular andamento do pleito.
Em seu parecer, Paulo Gonet defendeu que o pedido não seja conhecido pelo STF. Segundo o procurador-geral, a legislação não permite a utilização da Suspensão de Liminar para contestar decisões proferidas por ministros da própria Corte.
O chefe da PGR destacou que admitir esse tipo de medida transformaria a Presidência do Supremo em instância revisora das decisões dos demais ministros, hipótese rejeitada pela jurisprudência consolidada do tribunal.
O parecer também sustenta que o Partido Liberal não possui legitimidade para formular o pedido. De acordo com a manifestação, a legislação restringe esse instrumento processual ao Ministério Público e às pessoas jurídicas de direito público interessadas, não incluindo partidos políticos.
Ao citar precedentes do STF, Paulo Gonet concluiu que o pedido apresentado pelo PL é juridicamente incabível e recomendou que a ação não seja conhecida pela Corte.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República reforça a manutenção da decisão de Flávio Dino, que determinou a aplicação dos prazos legais de desincompatibilização na eleição suplementar de Roraima. A análise do pedido caberá ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

