Um recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pede a revisão de decisão que negou a suspensão provisória de um reajuste nas tarifas de energia elétrica em Roraima. O pedido foi formalizado por meio de agravo de instrumento com tutela de urgência, no âmbito de uma ação popular que questiona ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A ação contesta a resolução homologatória que autorizou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) de 2026, com aumento médio estimado em aproximadamente 24% para os consumidores do estado. O reajuste foi aprovado após a integração de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), alteração que, conforme descrito no recurso, teria ocorrido sem previsão de transição gradual.
Na decisão de primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. O juízo entendeu que não havia demonstração de ilegalidade evidente no ato administrativo e destacou a deferência técnica às decisões das agências reguladoras. Também registrou que eventual impacto financeiro poderia ser discutido e compensado ao final do processo.
No agravo, a autora sustenta que o reajuste gera efeitos imediatos para os consumidores e que a análise do pedido deve considerar os requisitos legais da tutela provisória previstos no Código de Processo Civil. O recurso menciona dados socioeconômicos de Roraima, incluindo informações públicas sobre renda e número de famílias inscritas em programas sociais, apresentados como parte da fundamentação do pedido urgente.
O documento também aborda a natureza essencial do serviço de energia elétrica e defende que a apreciação judicial pode ocorrer sem prejuízo da análise técnica regulatória. Com base nesses argumentos, a agravante requer que o tribunal suspenda os efeitos do reajuste ou determine sua aplicação de forma escalonada até o julgamento definitivo da ação.
A ação é movida pela ex-prefeita de Boa Vista Teresa Surita, representada pelo advogado Leonardo Paradela. A ANEEL figura entre as partes agravadas. O recurso aguarda apreciação no TRF-1.


