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TCE-AM apura possível omissão da Prefeitura de Manaus na entrega de moradias

Caso envolve 318 famílias retiradas para a construção do parque Gigantes da Floresta

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) apura possível omissão da gestão do prefeito David Almeida (Avante) na entrega de moradias prometidas a 318 famílias removidas, em 2022, para a implantação do parque Gigantes da Floresta, em Manaus. A apuração consta no Processo nº 10145/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte do último dia 29.

A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) , e secretários municipais das pastas de Habitação, Infraestrutura e Assistência Social. O pedido inclui a adoção de medida cautelar.

De acordo com o processo, aproximadamente 318 famílias foram removidas em março de 2022 para viabilizar obras de um projeto urbano que previa, além de parque recreativo, a construção de 180 unidades habitacionais destinadas ao reassentamento dos moradores afetados.

Análise técnica

Em análise preliminar, a área técnica do Tribunal identificou que, passados mais de três anos da remoção, as unidades habitacionais prometidas ainda não foram entregues, sem apresentação de justificativa considerada suficiente.

O relatório também aponta a ausência de indenização pelas benfeitorias realizadas pelos ocupantes das áreas desocupadas, sob a alegação de se tratar de ocupação em área pública, apesar da permanência prolongada e tolerada pelo poder público.

Outro ponto destacado é a manutenção das famílias em regime de auxílio-aluguel no valor de R$ 600, montante avaliado como insuficiente frente aos preços praticados no mercado imobiliário, além de ter sido prorrogado por período indeterminado, sem solução definitiva apresentada pelo município.

Decisão do relator

Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, optou por não conceder a medida cautelar de forma imediata. Segundo a decisão, é necessária a complementação das informações antes de qualquer deliberação sobre medidas urgentes. A prefeitura deve apresentar manifestação e documentação no prazo de cinco dias.

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