A Vara do Trabalho de Redenção determinou que a prefeita de Floresta do Araguaia, no sudeste do Pará, cesse imediatamente práticas de assédio moral e eleitoral contra servidores do município.A Vara do Trabalho de Redenção determinou que a prefeita de Floresta do Araguaia, Majorri Santiago (MDB), cesse imediatamente práticas de assédio moral e eleitoral contra servidores do município.
A decisão atendeu pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, em ação civil pública, que também inclui como réu o ex-secretário municipal de Saúde.
De acordo com a liminar, os envolvidos estão proibidos de promover ou tolerar condutas que resultem em perseguição política, discriminação, violação da liberdade de escolha eleitoral ou qualquer forma de violência psicológica no ambiente de trabalho.
Também devem se abster de pressionar servidores a participar de atividades político-partidárias, bem como de aplicar punições administrativas, como afastamentos, transferências irregulares, exonerações, demissões ou redução salarial, por motivo de posicionamento político.
A decisão estabelece ainda que a gestão publique nos murais institucionais e canais oficiais do município conteúdos informativos sobre a ilegalidade do assédio eleitoral e a garantia de liberdade de convicção política aos trabalhadores.
O descumprimento das obrigações fixadas na liminar acarretará multa de R$ 20 mil por item violado e por verificação, além de acréscimo de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Caso surgiu após eleições de 2024
Na ação, o MPT relatou que depoimentos e documentos indicam perseguições sistemáticas após o resultado das eleições municipais de 2024. Testemunhas apontaram ordens diretas de afastamentos, transferências punitivas, cortes abruptos de salários, retirada de gratificações e exclusão de servidores de escalas de plantão.
Segundo a decisão judicial, “os atos administrativos não tiveram motivação técnica ou interesse público”, caracterizando retaliação política e desvio de finalidade. O processo tramita sob o número ACPCiv 0001239-55.2025.5.08.0118.
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