novembro 21, 2025
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Vereador marido de Joana D’arc quer que animais sejam atendidos em UBSs de Manaus

Normas federais, estaduais e municipais exigem estruturas próprias e licenciamento distinto para atendimento veterinário, incompatíveis com UBS tradicionais

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O vereador Aldenor Lima (União Brasil), marido da deputada estadual Joana D’arc (União Brasil), apresentou o Projeto de Lei nº 712/2025, que propõe incluir o “médico-veterinário da família” nas Equipes Multi profissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti) em Manaus. O texto determina que a Prefeitura busque manter ao menos um veterinário por equipe nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e fundamenta-se no conceito de Saúde Única.

A proposta, porém, não leva em consideração a legislação e as normas sanitárias em vigor mantêm separados os ambientes e estruturas destinadas ao atendimento de pessoas e ao atendimento de animais.

Normas federais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece regras específicas para controle de infecções em unidades de saúde, e o atendimento veterinário não faz parte do escopo físico previsto para ambientes clínicos humanos.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº 222/2018, por exemplo, classifica resíduos de procedimentos veterinários no mesmo grupo de risco biológico dos resíduos humanos, o que exige manejo e barreiras sanitárias próprias.

No SUS, a Política Nacional de Atenção Básica organiza as unidades básicas para atendimento direto da população humana. A Portaria GM/MS nº 635/2023, que define as equipes multi profissionais eMulti citadas no projeto, inclui o médico-veterinário como apoio técnico em ações de vigilância e prevenção de zoonoses, sem previsão de atendimento clínico veterinário dentro de UBS.

Normas estaduais e municipais

No Amazonas, o Código de Saúde (LC nº 70/2009) determina que animais só podem permanecer em áreas de uso coletivo em estabelecimentos com instalações adequadas para alojamento ou tratamento.

Já o Código Sanitário do Município de Manaus (Lei nº 392/1997 e Decreto nº 3.910/1997) classifica separadamente serviços de saúde humana e veterinária, prevendo requisitos como canis/gatis isolados, controle de odores e estrutura específica para resíduos e internação animal, inexistentes em UBS tradicionais.

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