janeiro 13, 2026
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Justiça Eleitoral cassa mandatos de Roberto Franco e Adnan Lima por fraude à cota de gênero no DC

Segundo a decisão, ficou comprovado que o partido usou mulheres como “laranjas”

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A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Roraima cassou, nesta quarta-feira (19), os diplomas dos vereadores Roberto Conceição dos Santos Franco e Adnan Wadson de Lima, ambos eleitos pelo Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024 em Boa Vista.

A decisão, assinada pelo juiz Angelo Augusto Graça Mendes, também declarou a inelegibilidade por oito anos de Roberto, Adnan e do ex-candidato Ruan Kenobby Costa, apontados como articuladores de um esquema de fraude à cota de gênero.

A sentença resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Emmanuel de Oliveira Novaes, que denunciou o uso de candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam femininas. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o partido usou mulheres como “laranjas”, sem qualquer campanha real, votação significativa ou movimentação financeira autônoma.

Esquema incluía repasses mensais e candidaturas simuladas

O ponto decisivo do processo foi a confissão apresentada por Wan Kenobby Cha Costa, candidato do partido, que admitiu em detalhes a existência do esquema. Ele declarou que cerca de 90% das candidaturas femininas eram falsas, criadas apenas para cumprir formalmente a cota, e apontou Roberto Conceição e Adnan Wadson como “idealizadores e cabeças da operação”.

A confissão indicou ainda que havia um acordo para repassar R$ 1.000 por mês às candidatas “fake”, como contrapartida pela participação na fraude, além de registrar repasse bancário entre Wan Kenobby e Adnan Wadson como parte do custeio do esquema.

Cabe recurso

A decisão tem efeitos imediatos, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Com o trânsito em julgado, novos suplentes deverão ser convocados para assumir os mandatos na Câmara Municipal.

  • Cassação da chapa e recálculo das vagas
  • Com a comprovação da fraude, o magistrado determinou:
  • Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DC
  • Nulidade dos votos recebidos pela chapa proporcional
  • Cassação dos diplomas dos dois vereadores eleitos
  • Inelegibilidade por oito anos de Roberto Conceição, Adnan Wadson e Wan Kenobby
  • Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal
  • Envio do caso ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de possíveis crimes eleitorais

Autor da ação

A ação foi movida por Emmanuel de Oliveira Novaes, que foi candidato pelo União Brasil, partido da mesma coligação do DC. No documento, Ruan Kenobby afirma ter presenciado reuniões e acordos internos do partido para viabilizar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Além disso, ele declara possuir provas que comprovam a irregularidade.

Segundo a manifestação protocolada na Justiça Eleitoral, o ex-parlamentar acompanhou os processos de definição das candidaturas e a confecção do Documento de Regularização de Atos Partidários (DRAP), essencial para a homologação da chapa. A defesa aponta que tais candidaturas fictícias foram usadas para preencher os requisitos legais, sem que as candidatas efetivamente fizessem campanha eleitoral.

Saiba mais:

Ruan Kenobby acusa vereador Roberto Franco de tentar extorquir contratos com a Prefeitura de Boa Vista

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