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Candidato à vaga no TJAM questiona juiz sobre decisão que autorizou inscrição de Flávio Antony

Advogado contesta decisão judicial que permitiu a inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional do TJAM

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Durante audiência realizada na terça-feira, 28, para tratar do mandado de segurança impetrado pelo ex-chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony, o advogado Marco Aurélio Choy questionou o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales sobre a decisão que autorizou a inscrição do ex-secretário da Casa Civil no processo seletivo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A sessão foi gravada por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Logo no início da manifestação, Choy afirmou que participou do certame dentro das regras do edital e que, portanto, tinha legitimidade para se manifestar.

“Na realidade, eu sou candidato habilitado, já com meu registro de acordo com a OAB. Muito me preocupou, como candidato, assim como todos os outros inscritos, que temos o interesse de agir no caso. Entendo que todo candidato deve se ater às regras que estão presentes no edital”, disse Choy.

Ele ressaltou que o edital da OAB-AM reflete uma resolução nacional aplicada a todas as seccionais do país. “O edital foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB, e ele reflete uma resolução nacional, uma súmula nacional que é aplicada a todos os estados da federação. Acho que todo candidato deve respeitar as regras previstas no edital, porque ele vale para todos”, pontuou.

Lista sêxtupla

Choy também destacou que o ingresso de um novo candidato interfere diretamente na composição da lista sêxtupla, que deve ser formada por três homens e três mulheres. “O ingresso de um candidato no certame causa repercussões nos demais, até porque é uma lista composta por três homens e três mulheres. Se um candidato entra, há a possibilidade de outro sair”, disse

Em seguida, ele questionou o mandado de segurança apresentado por Flávio Antony e disse ter se surpreendido com o uso da medida judicial. “Confesso que me causou estranheza a impetração do mandado de segurança, porque não vi naquele momento nenhuma pretensão resistida. Processualmente falando, não havia, pelo menos até então, nenhuma sinalização da Ordem em impedir o protocolo de qualquer candidatura. Por isso me pareceu inadequado o uso do mandado de segurança”, indagou.

Falta de provas sobre exercício da advocacia

O advogado também afirmou não ter identificado provas que comprovassem o exercício efetivo da advocacia por parte de Antony, requisito obrigatório para concorrer à vaga.

“No mandado de segurança, não vi prova da condição de efetivo exercício da advocacia que desse a ele a legitimidade que pleiteia, porque o pedido é, indiretamente, o deferimento da sua inscrição. Para isso, ele precisaria pré-constituir suas provas, o que não vi nos autos”, disse.

Choy pontuou que não houve perseguição

Ele ainda rebateu a alegação de perseguição feita pelo ex-secretário e ressaltou que as regras aplicadas são de alcance nacional. “Vi que isso é uma regra nacional aplicável às 27 seccionais da federação. Isso demandaria um questionamento de legalidade na norma, uma dilação probatória que não seria comportada pela via estreita do mandado de segurança”, concluiu.

Saiba mais:
  1. Flávio Antony, número 1 de Wilson Lima, pede exoneração da Casa Civil após Justiça liberar candidatura ao TJAM
  2. Wilson Lima envia à Aleam projeto que pode viabilizar candidatura de Flávio Antony a desembargador do TJAM
  3. Regra do Conselho Federal da OAB impede Flávio Antony de concorrer a vaga de desembargador

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