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Pais são condenados a pagar R$ 50 mil por exploração de trabalho infantil dos próprios filhos em Belém

Investigações confirmaram denúncias de que os do comércio submetiam seus quatro filhos, todos com menos de 12 anos, ao trabalho forçado

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Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Belém condenou um estabelecimento localizado no centro comercial da capital paraense e seus proprietários ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, em razão da exploração de trabalho infantil.

A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho nos Estados do Pará e Amapá (MPT-PA/AP), após investigações que confirmaram denúncias de que os donos do local submetiam seus quatro filhos, todos com menos de 12 anos, a atividades laborais.

Durante as apurações, a Polícia Civil do Pará realizou uma operação que culminou na decretação da prisão preventiva do pai das crianças, acusado de torturá-las física e psicologicamente e de obrigá-las a atender clientes no estabelecimento comercial.

Além da indenização, cujo valor será revertido a um fundo público destinado à promoção de direitos sociais, a Justiça determinou que os réus se abstenham de recrutar, contratar ou manter crianças e adolescentes sob sua responsabilidade — inclusive familiares — em qualquer condição irregular de trabalho. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 mil por criança afetada.

Também foi determinado o envio de ofício à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com cópia da sentença e dos principais documentos do processo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

Por determinação judicial, os nomes do estabelecimento, dos réus e o número do processo foram mantidos sob sigilo, em razão do segredo de justiça que visa resguardar a identidade e a integridade das crianças envolvidas.

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