Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Belém condenou um estabelecimento localizado no centro comercial da capital paraense e seus proprietários ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, em razão da exploração de trabalho infantil.
A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho nos Estados do Pará e Amapá (MPT-PA/AP), após investigações que confirmaram denúncias de que os donos do local submetiam seus quatro filhos, todos com menos de 12 anos, a atividades laborais.
Durante as apurações, a Polícia Civil do Pará realizou uma operação que culminou na decretação da prisão preventiva do pai das crianças, acusado de torturá-las física e psicologicamente e de obrigá-las a atender clientes no estabelecimento comercial.
Além da indenização, cujo valor será revertido a um fundo público destinado à promoção de direitos sociais, a Justiça determinou que os réus se abstenham de recrutar, contratar ou manter crianças e adolescentes sob sua responsabilidade — inclusive familiares — em qualquer condição irregular de trabalho. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 mil por criança afetada.
Também foi determinado o envio de ofício à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com cópia da sentença e dos principais documentos do processo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
Por determinação judicial, os nomes do estabelecimento, dos réus e o número do processo foram mantidos sob sigilo, em razão do segredo de justiça que visa resguardar a identidade e a integridade das crianças envolvidas.