janeiro 9, 2026
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MPPA ajuíza ação contra Prefeitura de Belém por abandono do Conselho Tutelar de Mosqueiro

Além das medidas estruturais, o Ministério Público solicita a condenação do Município de Belém ao pagamento de indenização por dano moral coletivo

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa). A iniciativa, assinada pelo promotor de Justiça Emério Mendes Costa, busca obrigar Poder Público a realizar reformas emergenciais e adequações estruturais no prédio do Conselho Tutelar de Mosqueiro, que se encontra em condições consideradas precárias.

De acordo com relatório técnico elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), o imóvel apresenta graves deficiências nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, além de infestação por pombos e morcegos, ausência de acessibilidade e deterioração de paredes, pisos, banheiros e mobiliário. A vistoria apontou, ainda, risco à integridade física e à saúde dos conselheiros tutelares e da população atendida.

A Promotoria de Justiça informou que, entre 2023 e 2025, foram realizadas diversas notificações e reuniões com representantes da Prefeitura de Belém e da Funpapa, sem que quaisquer medidas efetivas fossem adotadas. O órgão também solicitou a intervenção da Vigilância Sanitária municipal para vistoria do local, mas não obteve retorno.

Na ação, o MPPA requer, em caráter liminar, que o Município e a Funpapa contratem empresa especializada para o controle de pragas, executem reformas nas instalações físicas e providenciem mobiliário e equipamentos adequados. O pedido inclui ainda o fornecimento de apoio logístico e combustível para as atividades externas do Conselho Tutelar. Além das medidas estruturais, o Ministério Público solicita a condenação do Município de Belém ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com destinação dos recursos ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

Segundo o promotor Emério Mendes Costa, a omissão do Poder Público configura violação constitucional e afronta aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O Conselho Tutelar é um órgão essencial à proteção da infância e não pode funcionar em condições que coloquem em risco a saúde e a dignidade de quem atende e de quem é atendido”, afirmou.

O MPPA destaca que a ação busca garantir o cumprimento do princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.

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