novembro 25, 2025
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Justiça do Amazonas mantém suspensão de aumento salarial para prefeito e secretários de Manaus

Decisão da Segunda Câmara Cível confirma que reajuste foi aprovado em período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão do reajuste salarial destinado ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), ao vice-prefeito Renato Júnior e a integrantes do primeiro e segundo escalão da administração municipal. O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível, que acompanhou o voto da relatora, desembargadora Mirza Telma, e rejeitou recurso apresentado pela Prefeitura.

O aumento havia sido autorizado pela Câmara Municipal em dezembro de 2024 e estabelecido pela Lei nº 589/2024. A norma previa, para o período de 2025 a 2028, que o salário do prefeito passasse de R$ 27 mil para R$ 35 mil; o do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; o dos secretários, de R$ 21 mil para R$ 27 mil; e o dos subsecretários, de R$ 19 mil para R$ 22 mil.

Origem da suspensão

A ação que resultou na suspensão foi movida pelo cidadão Daniel Ribas da Cunha, que alegou que a lei foi aprovada dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele estimou que o impacto financeiro da medida alcançaria aproximadamente R$ 32 milhões.

Em janeiro deste ano, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian concedeu liminar suspendendo a lei. No entanto, em decisão de plantão, o desembargador Jorge Lins atendeu recurso da Prefeitura e restabeleceu temporariamente os pagamentos com os valores reajustados.

Argumentos e decisão final do colegiado

No julgamento desta semana, o colegiado entendeu que a aprovação do reajuste ocorreu fora do prazo permitido, configurando aumento de despesa com pessoal em período vedado. A decisão destacou que a lei produz efeito imediato e viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, justificando a necessidade de suspensão para evitar prejuízos ao erário.

A Prefeitura alegou que a liminar não tinha fundamentação suficiente, que ameaçava a regularidade da folha de pagamento e que a ação popular não seria o meio processual adequado. Apesar disso, os desembargadores mantiveram a suspensão, que continuará em vigor até o julgamento definitivo do processo.

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