Pela terceira vez, a Justiça Estadual proibiu o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano em Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pela juíza Etelvina Lobo Braga, que também atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para a realização de uma audiência de conciliação, marcada para o dia 6 de março, com a presença obrigatória das partes envolvidas.
Na decisão, a magistrada destacou a necessidade de maior transparência na justificativa do aumento da tarifa. Ela determinou que a Prefeitura de Manaus e os demais requeridos apresentem, até o dia 28 de fevereiro, documentos detalhando os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema de transporte, os custos operacionais de 2017 a 2024, a quilometragem percorrida pelos ônibus e o número de passageiros transportados, entre outras informações.
A juíza também solicitou dados sobre as receitas obtidas com publicidade nos veículos e pontos de parada, além de informações sobre o impacto da adoção do pagamento eletrônico na empregabilidade de motoristas e cobradores.
No início do mês, a mesma magistrada já havia determinado a suspensão do aumento da tarifa no processo número 0039516-75.2025.8.04.1000, movido pelo Ministério Público Estadual. Na ocasião, a decisão concedeu prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura para que apresentassem documentação que fundamentasse o reajuste.
A juíza reforçou que o transporte público é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma eficiente e acessível. Ela alertou que qualquer aumento tarifário pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda.