O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) acionou a Justiça para impedir o reajuste da passagem de ônibus em Manaus, que deve subir de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir de sábado, 15.
A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, argumenta que o reajuste anunciado pela Prefeitura foi feito sem a devida transparência, já que nem o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) nem o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) apresentaram estudos técnicos que justifiquem a nova tarifa.
A 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000018-3 para fiscalizar o aumento. No entanto, segundo o MPAM, o IMMU admitiu que ainda não iniciou os estudos necessários, enquanto o Sinetram pediu mais 10 dias úteis para apresentar informações, sem fornecer qualquer dado concreto até o momento.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos critica a falta de transparência no processo. “O aumento foi anunciado sem publicidade dos critérios técnicos, ferindo princípios como transparência e eficiência”, afirma. A ACP também aponta que o aumento foi determinado unilateralmente pelo prefeito, sem consulta pública ou divulgação de dados que embasem a decisão.
Outro ponto questionado é a justificativa da Prefeitura de que o aumento no preço da tarifa seria necessário para renovação da frota. O MPAM rebate, alegando que a substituição de veículos é uma obrigação contratual das concessionárias e deveria ocorrer regularmente. Além disso, o Executivo ainda não entregou 52 ônibus do total previsto para 2024, conforme compromisso firmado em outra ação civil pública.
Justiça pode barrar reajuste antes da entrada em vigor
A ação solicita que o aumento da tarifa seja suspenso até que os estudos técnicos sejam divulgados de forma transparente. O MPAM também pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município e ao IMMU em caso de descumprimento. Caso a liminar seja concedida, o aumento poderá ser barrado antes mesmo de entrar em vigor.