O ex-governador Edilson Damião está oficialmente impedido de concorrer às eleições suplementares de Roraima, marcadas para o dia 21 de junho. A proibição consta na Resolução nº 584/2026, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) no sábado (2), que organiza o calendário eleitoral após a cassação da chapa eleita em 2022. O entendimento jurídico barra agentes públicos que deram causa à nulidade do pleito anterior, frustrando as articulações que tentavam reconduzir Damião ao Palácio Senador Hélio Campos.
A medida do tribunal que impede é baseada na aplicação rigorosa do Código Eleitoral, que veta a participação de candidatos responsáveis pela anulação da eleição original. Com a publicação oficial, o cenário político estadual sofre uma limpeza técnica, obrigando os grupos aliados ao ex-gestor a buscarem nomes alternativos antes do prazo final de registro.
O documento assinado pelo desembargador Mozarildo Cavalcanti reforça que a segurança jurídica do processo depende do afastamento de figuras punidas por irregularidades eleitorais. O texto da resolução é taxativo ao definir os critérios de elegibilidade para quem deseja entrar na disputa agora em maio.
“O candidato que deu causa à nulidade da eleição anterior não poderá participar da renovação do pleito”, diz o documento.
Além do veto individual, a norma estabelece que os postulantes ao cargo devem possuir domicílio eleitoral em Roraima há pelo menos seis meses e estar com a filiação partidária regular. As defesas e registros de candidatura precisam ser protocolados até o dia 20 de maio, garantindo que a Justiça Eleitoral tenha tempo hábil para julgar eventuais impugnações. A expectativa agora gira em torno das convenções partidárias, que devem oficializar os novos nomes na próxima semana.

Eleições diretas
As eleições suplementares de 21 de junho seguirão o modelo de voto direto e secreto, com o Tribunal funcionando em regime de plantão integral para agilizar os processos. O calendário aprovado prevê que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão comece em 3 de junho, sendo o principal canal de diálogo com o eleitorado. Para votar, o cidadão precisa estar com sua situação regularizada no Cadastro Nacional de Eleitores desde janeiro deste ano.
O processo de totalização dos votos será realizado de forma célere, com a diplomação dos eleitos prevista para ocorrer até o dia 13 de julho. Diferente de um mandato comum, o governador escolhido terá um período de gestão curto, encerrando seus trabalhos em 5 de janeiro de 2027. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o tribunal já possui diretrizes prontas para a realização de um eventual segundo turno.
Logística eleitoral
O Tribunal estabeleceu que o regime de trabalho será intenso para garantir a viabilidade da eleição em curto prazo. A partir do dia 5 de maio, o TRE-RR funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 19h. Estão aptos a votar todos os eleitores que estavam com a situação regular no Cadastro Nacional até o dia 21 de janeiro de 2026. Essa trava no cadastro impede que mudanças recentes de domicílio influenciem o resultado da eleição suplementar.
“Poderão ser mantidos, mediante convocação, os integrantes das mesas receptoras de votos, da equipe de apoio logístico e da Junta Eleitoral constituídas para as Eleições de 6 de outubro de 2024”, fala o documento sobre o reaproveitamento da estrutura conforme o Artigo 6º da resolução.
Essa medida visa economizar recursos e aproveitar a experiência dos mesários que já atuaram no estado recentemente. Além disso, o documento permite a transferência temporária de seção dentro do mesmo município para casos específicos, desde que o pedido seja feito entre 14 e 18 de maio. O objetivo é garantir que o maior número possível de eleitores consiga exercer o voto, mesmo fora de seu local de origem.

Gastos e propaganda
As regras para o financiamento das campanhas são rígidas e possuem tetos definidos para evitar o desequilíbrio entre os candidatos. O limite de gastos para o primeiro turno foi fixado em R$ 3.557.761,23, valor que cai para R$ 1.778.880,62 caso haja necessidade de segundo turno. Os partidos e candidatos devem abrir contas bancárias específicas em até cinco dias após a concessão do CNPJ de campanha. Todo o fluxo financeiro será monitorado pelo sistema de prestação de contas do TSE.
Sobre a divulgação das propostas, a propaganda eleitoral intrapartidária para a escolha de nomes começa já no dia 7 de maio. No entanto, a propaganda voltada para o público externo só ganha as ruas e a internet a partir de 21 de maio.
“A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 3 de junho de 2026”, determina o Artigo 21.
As emissoras de rádio e TV devem observar as vedações legais a partir de 18 de maio, evitando transmitir programas apresentados por pré-candidatos. O tribunal também proibiu a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral a partir do dia 21 de maio, exercendo poder de polícia para coibir a divulgação. O foco é garantir um ambiente de disputa limpo e focado no debate de ideias.



