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MPF pede condenação de acusados flagrados com ouro ilegal, armas e combustível de aviação em Boa Vista

Dupla é apontada por envolvimento em garimpo ilegal; laudos da PF confirmam origem clandestina do ouro e transporte irregular que colocava em risco a segurança aérea.

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O Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação de dois homens envolvidos em atividades ligadas ao garimpo ilegal após serem flagrados, em setembro de 2019, transportando cerca de 200 gramas de ouro sem documentação, armas de fogo e combustível de aviação de forma clandestina em Boa Vista (RR).

A ação teve início após policiais militares receberem informação sobre o pouso irregular de uma aeronave no balneário Lago do Robertinho, na zona rural do município. Durante a abordagem, um dos acusados foi encontrado com uma pistola calibre .40 pertencente à Polícia Militar do Amazonas, enquanto supervisionava o abastecimento da aeronave com gasolina de aviação transportada irregularmente em galões plásticos dentro de um carro de passeio — prática que representa risco à segurança do transporte aéreo.

O segundo investigado foi detido em outro ponto da cidade com aproximadamente 200 gramas de ouro bruto de origem ilegal, uma pistola calibre .380 municiada e uma quantia expressiva em dinheiro. Laudos da Polícia Federal confirmaram que o ouro tinha características de fundição artesanal e clandestina, incompatíveis com operações regulares, e o homem não apresentava documentação que comprovasse sua procedência.

Durante o processo, testemunhas e os próprios réus confirmaram os fatos narrados na denúncia. Com base no conjunto de provas, o MPF pede a condenação dos envolvidos por usurpação de bem da União, porte ilegal de arma de fogo, transporte de substância perigosa e atentado contra a segurança do transporte aéreo. O órgão também requereu que o cumprimento da pena seja iniciado em regime semiaberto.

O caso é conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

Processo nº 1001755-13.2025.4.01.4200

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