O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) marcou para o dia 8 de abril de 2026, às 10h, o julgamento do processo que apura fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) em Boa Vista. A ação resultou na cassação dos mandatos dos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima e será analisada em segunda instância.
A inclusão do processo nº 0600739-33.2024.6.23.0001 na pauta foi determinada pela Presidência do TRE-RR. O julgamento será realizado no plenário virtual da Corte.
O caso chega ao Tribunal após o encerramento da fase na 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista. O juiz Jaime Plá Pujades de Ávila encaminhou os recursos após considerar que o processo estava devidamente instruído, com apresentação de contrarrazões e sem necessidade de reanálise do mérito.
No julgamento, os magistrados do TRE-RR irão avaliar os recursos apresentados pelas partes. Até a decisão final, seguem válidos os efeitos da sentença de primeiro grau.
Se a decisão for mantida, a cassação dos mandatos será confirmada na Justiça Eleitoral regional. Ainda assim, as defesas poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relembre o caso
A ação investiga suspeita de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 em Boa Vista.
Segundo a apuração, candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem a realização de campanha efetiva.
O caso ganhou repercussão após denúncias feitas pelo ex-vereador Ruan Kenobby, que apontou irregularidades na formação da chapa.
Na sentença de primeiro grau, a Justiça Eleitoral concluiu que parte das candidatas apresentou votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira compatível e falta de atos concretos de campanha.
Com base nesses elementos, foram determinadas a cassação dos mandatos de Roberto Franco e Adnan Lima, a anulação dos votos da chapa, o recálculo do quociente eleitoral e a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos.
MP Eleirtoal pede anulação da sentença
Em um parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Miguel de Almeida Lima, no dia 2 de março de 2026, o Ministério Público Eleitoral pediu a anulação da sentença que cassou os vereadores.
O órgão apontou que houve falhas no andamento do processo, principalmente porque não foi intimado para se manifestar antes da decisão, o que é obrigatório.
Também foi destacado que as partes não tiveram oportunidade de se posicionar sobre documentos e uma confissão apresentados apenas no fim do processo, que acabaram sendo usados na sentença.
Para o Ministério Público, essas situações prejudicam o direito de defesa. A recomendação é que o caso volte à primeira instância para novo andamento, com análise regular.
Veja também:
Juiz encaminha ao TRE-RR recursos em ação por fraude à cota de gênero do DC em Boa Vista
Acesse o nosso perfil no Instagram


