O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou que a Prefeitura de Bonfim, comandada por Romualdo Feitosa (Republicanos) revogue imediatamente a cessão de servidores municipais à Associação dos Municípios de Roraima (AMR) com remuneração paga pelo próprio município e determine o retorno desses profissionais às funções de origem. A recomendação vem após episódio recente envolvendo um guarda civil municipal de Bonfim que foi cedido para a Associação, presidida pelo ex-prefeito Joner Chagas (Republicanos).
A medida foi formalizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim, que identificou possível irregularidade na manutenção de servidores públicos atuando em entidade privada com custos suportados pelo erário municipal.
De acordo com o Ministério Público, a prática pode configurar desvio de finalidade e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência. O órgão também aponta risco de prejuízo ao interesse coletivo ao retirar servidores de atividades diretamente ligadas ao atendimento da população.
A recomendação estabelece que o município deve cessar qualquer ato administrativo que mantenha esse tipo de cessão e se abster de realizar novos repasses de servidores para entidades privadas em condições semelhantes. Também determina o retorno imediato dos profissionais aos seus respectivos cargos na estrutura da prefeitura.
O Ministério Público fixou prazo de dez dias para que a gestão municipal informe as providências adotadas. Caso não haja cumprimento, o órgão poderá adotar medidas judiciais e responsabilização por eventual dano ao erário.
Entenda o caso
A recomendação surge a partir da identificação de que servidores municipais estavam cedidos à Associação dos Municípios de Roraima enquanto continuavam sendo pagos pela Prefeitura de Bonfim. Para o Ministério Público, esse modelo não encontra respaldo constitucional quando há manutenção dos custos pelo poder público e pode representar uso indevido de recursos públicos.
O documento também destaca que a prefeitura deve atuar dentro da legalidade e que atos considerados irregulares podem ser anulados pela própria gestão. O MP ainda alerta que a continuidade da prática após a notificação pode ser interpretada como má-fé, o que pode agravar eventuais responsabilizações futuras.
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