A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. adote medidas emergenciais para regularizar e estabilizar o fornecimento de energia elétrica no município de Mocajuba, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Mocajuba, após a apuração de falhas reiteradas no serviço, com base em procedimento administrativo instruído por relatórios técnicos que apontaram instabilidade na rede, interrupções frequentes e deficiências na infraestrutura elétrica do município.
A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0802134-22.2025.8.14.0067, após a instauração de procedimento para apurar falhas reiteradas na prestação do serviço essencial à população local.
Na análise inicial, o Judiciário reconheceu a existência de indícios consistentes de instabilidade na rede elétrica, com registros de interrupções frequentes, oscilações e deficiências na infraestrutura do sistema de distribuição em Mocajuba, comprometendo a continuidade, a adequação e a segurança do serviço prestado.
A atuação do MPPA foi fundamentada em instrução procedimental considerada robusta, com destaque para os estudos técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI). Entre os documentos utilizados estão o Relatório de Vistoria Técnica nº 732/2025 – Engenharia Civil, elaborado por Maylôr Costa Lêdo; a Análise Técnica nº 940/2025 – Engenharia Elétrica e Geografia; e a Análise Técnica nº 881/2025, ambas assinadas por Patrícia Guedes do Vale e Marconi Araujo Maia.
Os levantamentos permitiram identificar falhas estruturais e operacionais no sistema de distribuição, além de indicar medidas necessárias para a correção das irregularidades.
Na decisão, a concessionária foi obrigada a adotar, no prazo de 30 dias, providências emergenciais para corrigir as falhas técnicas apontadas, com foco no alimentador central da Subestação Mocajuba e no banco de capacitores. A empresa também deverá apresentar relatório técnico detalhado das ações executadas, incluindo registros fotográficos, identificação das equipes responsáveis e cronograma de manutenção.
O Judiciário estabeleceu ainda prazo de 45 dias para que a concessionária apresente um plano técnico complementar de estabilização e manutenção preventiva da rede, contendo diagnóstico completo, identificação de falhas estruturais, medidas corretivas e cronograma de execução.
Após a apresentação do plano, a empresa deverá iniciar a implementação gradual das ações previstas e encaminhar relatórios trimestrais sobre as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
Segundo o MPPA, a decisão representa avanço na defesa dos direitos coletivos da população de Mocajuba, considerando a essencialidade do fornecimento de energia elétrica para o funcionamento de serviços públicos, atividades econômicas e a rotina da população.
A Promotoria de Justiça de Mocajuba informou que seguirá acompanhando o cumprimento da decisão, com a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir a prestação adequada, contínua, eficiente e segura do serviço.


