O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de 30 dias para que o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) apresente documentos e explicações sobre investimentos do fundo previdenciário em ações do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada após análise de uma representação do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical).
Segundo o processo nº 00600-00001799/2026-21-e, a entidade sindical questiona possíveis riscos patrimoniais relacionados à participação acionária do Iprev no banco estatal.
De acordo com os dados apresentados na representação, cerca de R$ 531 milhões do patrimônio previdenciário estão aplicados em ações do BRB. O valor corresponde a 12,33% do capital do banco.
Os recursos fazem parte do Fundo Solidário Garantidor (FSG), administrado pelo Iprev. O fundo funciona como uma reserva financeira criada para ajudar a garantir o equilíbrio do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF), responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores.
Na representação encaminhada ao tribunal, o Sindical demonstrou preocupação com a governança e a gestão de riscos desses investimentos, além de questionar mudanças recentes na legislação previdenciária do DF.
Uma das alterações citadas foi introduzida pela Lei Complementar nº 1.051/2025, que passou a permitir que o Iprev utilize até 100% da rentabilidade líquida do FSG para custear aposentadorias e pensões, desde que o valor principal do fundo seja preservado.
O sindicato também pediu que o TCDF analise riscos indiretos ligados à carteira de investimentos do instituto. Entre os pontos citados estão a exposição de fundos e veículos financeiros a ativos relacionados ao BRB e ao Banco Master, além dos mecanismos de monitoramento de risco de crédito e de contraparte.
Na sessão plenária realizada em 11 de março, os conselheiros decidiram solicitar esclarecimentos formais ao Iprev. O instituto deverá apresentar documentação que justifique as aplicações e explique como os riscos são monitorados.
Além disso, o tribunal determinou que sua área técnica acompanhe um debate em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre o veto do governador Ibaneis Rocha a um trecho da Lei nº 7.845/2026.
O dispositivo vetado previa que o Iprev tivesse participação societária mínima de 20% em operações de transferência ou monetização de bens e direitos do Distrito Federal em favor do BRB. A proposta tinha como objetivo recompor o patrimônio previdenciário e reforçar a capacidade de pagamento de aposentados e pensionistas.
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