InícioBrasilTSE publica resoluções que regulamentam as Eleições Gerais de 2026

TSE publica resoluções que regulamentam as Eleições Gerais de 2026

Normas disciplinam regras sobre campanha, propaganda, financiamento, cadastro eleitoral, fiscalização das urnas e demais etapas do pleito marcado para 4 de outubro.

Publicado em

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais de 2026, com base na legislação eleitoral vigente. Os textos finais foram publicados em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (4). O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando o eleitorado escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Com a publicação no DJE, o TSE cumpriu o prazo previsto no artigo 105 da Lei nº 9.504/1997, que se encerraria nesta quinta-feira (5). As resoluções foram aprovadas em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março.

As normas têm como objetivo orientar partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores quanto aos procedimentos estabelecidos na legislação eleitoral, além de organizar as etapas de preparação e realização do pleito e assegurar uniformidade na aplicação das regras.

Entre os temas regulamentados estão arrecadação e gastos de campanha, prestação de contas, cronograma do cadastro eleitoral, transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pesquisas eleitorais, propaganda, calendário eleitoral, ilícitos eleitorais, escolha e registro de candidaturas e fiscalização do sistema eletrônico de votação.

Na resolução sobre arrecadação e prestação de contas, foi incluída a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção e ao combate à violência política contra a mulher, bem como à contratação de segurança para candidatas. O texto também moderniza o Sistema de Prestação de Contas (SPCE). A norma mantém a disciplina referente às candidaturas femininas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e observa a Emenda Constitucional nº 133 quanto ao percentual mínimo de 30% dos recursos às candidatas mulheres.

No âmbito do cadastro eleitoral, a resolução amplia hipóteses de julgamento prioritário e reforça a centralização de procedimentos no Sistema ELO. Já a norma que trata do transporte especial institui o programa “Seu Voto Importa”, que prevê transporte individual gratuito no dia da votação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios de locomoção, além de contemplar populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. A solicitação deve ser feita aos tribunais regionais eleitorais com antecedência mínima de 20 dias.

A resolução sobre o FEFC altera a Resolução TSE nº 23.605/2019 e estabelece que, no âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade será responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos.

Em relação às pesquisas eleitorais, a atualização da Resolução TSE nº 23.385/2012 passa a exigir declaração formal do estatístico responsável, com comprovação de vínculo com a entidade e ciência das sanções em caso de irregularidades, além de reforçar critérios metodológicos e de transparência.

A resolução sobre propaganda eleitoral modifica a Resolução TSE nº 23.610/2019 e regulamenta o uso de inteligência artificial nas campanhas. O texto proíbe a divulgação de conteúdo sintético gerado ou modificado por IA sem observância das regras de rotulagem, a republicação de conteúdo já retirado por decisão da Justiça Eleitoral e a veiculação de conteúdo de violência política contra a mulher.

O calendário eleitoral consolida as principais datas do processo, incluindo o período de convenções partidárias, o prazo para registro de candidaturas e o início da propaganda. O texto fixa 5 de março como início da janela de migração partidária, que segue até 3 de abril de 2026 para detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital que pretendam disputar as eleições.

Também foram aprovadas resoluções sobre atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, representações e direito de resposta, ilícitos eleitorais, normas voltadas ao cidadão, escolha e registro de candidaturas — incluindo a regulamentação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instituído pela Lei Complementar nº 219/2025 — e procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

No caso da fiscalização, a atualização da Resolução TSE nº 23.673/2021 incorpora o Teste de Integridade com Biometria ao texto normativo, determina exigências de acessibilidade nos locais de testagem e prevê divulgação imediata, na internet, da relação das urnas auditadas.

spot_img

Últimos Artigos

Operação “Coalizão pela Paz” cumpre 104 mandados em oito estados e prende 33 por organização criminosa

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Pará (FICCO/PA) e equipes da...

Inscrições para 2ª edição do Comitê das Crianças de Boa Vista encerram nesta sexta-feira (6)

A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento...

Denarium sanciona lei, de autoria de Soldado Sampaio, que institui o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), sancionou, na terça-feira (3), a Lei nº...

Prefeitura diz que protesto de trabalhadores provoca atraso na coleta de lixo em Belém

Trabalhadores participaram, na manhã desta quarta-feira (4), de uma paralisação em Belém em ato...

Mais como este

Operação “Coalizão pela Paz” cumpre 104 mandados em oito estados e prende 33 por organização criminosa

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Pará (FICCO/PA) e equipes da...

Inscrições para 2ª edição do Comitê das Crianças de Boa Vista encerram nesta sexta-feira (6)

A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento...

Denarium sanciona lei, de autoria de Soldado Sampaio, que institui o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência

O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), sancionou, na terça-feira (3), a Lei nº...