A 1ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para determinar que o Município de Manaus implemente políticas públicas voltadas ao monitoramento e à prevenção de desastres em áreas consideradas de risco na capital.
A decisão estabelece que o Poder Executivo municipal atue, prioritariamente, nas áreas classificadas como de “risco alto” e “risco muito alto”. O município deverá apresentar, no prazo de 180 dias, contados da intimação na fase de cumprimento de sentença, um plano com soluções de engenharia destinadas à mitigação dos riscos. Caso não haja viabilidade técnica, a determinação prevê a retirada ou realocação dos ocupantes para local seguro, além da inclusão dessas pessoas em programas de assistência social.
A ação foi ajuizada em 2024, diante do aumento da demanda da população.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), a decisão favorável foi proferida em 2025. Ele informou que o município apresentou recurso e embargos, o que retardou a execução da sentença.
Os embargos foram rejeitados em 20 de fevereiro de 2026 pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, restabelecendo a validade da sentença. Ainda cabe recurso por parte do município.


