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Investigação sobre o Banco Master cita plano para intimidar jornalista e estrutura de vigilância, diz STF

Ministro do STF afirma que grupo investigado mantinha estrutura para monitorar e intimidar pessoas consideradas contrárias aos seus interesses

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, no âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero. A decisão atendeu a pedido da Polícia Federal (PF).

Segundo o ministro, Vorcaro mantinha, com comparsas, uma estrutura voltada ao monitoramento e à intimidação de pessoas consideradas contrárias aos interesses do grupo financeiro. As investigações apontam que o banqueiro também mantinha interlocução próxima com dois ex-servidores do Banco Central do Brasil, descritos como uma espécie de empregado ou consultor, que forneciam informações privilegiadas. São eles o ex-diretor de fiscalização Paulo Sérgio Neves de Souza e o ex-servidor Belline Santana.

A prisão preventiva de Vorcaro e de outras três pessoas foi a primeira decisão de Mendonça após assumir a relatoria do caso em substituição a Dias Toffoli. Em novembro, Toffoli havia determinado a prisão do banqueiro, mas substituiu a medida pelo uso de tornozeleira eletrônica.

O processo chegou ao STF após indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado. Até o momento, contudo, não há investigados com foro na Corte. As investigações indicam que o caso pode representar a maior fraude financeira já praticada no país. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) estima que os ressarcimentos a clientes prejudicados devem ultrapassar R$ 50 bilhões.

Estrutura investigada

Além de Vorcaro, Mendonça determinou a prisão de Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro, apontado como responsável por pagamentos e cobranças do grupo. De acordo com as investigações, Zettel realizava repasses ao grupo denominado “A Turma”, descrito como estrutura voltada exclusivamente ao monitoramento e à intimidação de pessoas consideradas inimigas, entre elas concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas.

Com base em relatórios da PF, o ministro definiu “A Turma” como uma estrutura utilizada para monitoramento, coleta de informações e prática de atos de coação e intimidação.

Também foi decretada a prisão de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado no celular de Vorcaro como Felipe Mourão e apelidado de “Sicário”. Segundo a decisão, ele era responsável por atividades relacionadas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações sensíveis aos interesses do grupo. De acordo com as investigações, Mourão recebia pagamentos mensais de R$ 1 milhão.

Mensagens atribuídas a Vorcaro e Mourão indicam discussões sobre ações contra uma ex-empregada e contra um jornalista que teria publicado notícia contrária aos interesses do banqueiro. Em decisão, Mendonça afirmou haver indícios de que Vorcaro teria determinado a Mourão a simulação de um assalto para agredir o jornalista e constranger a atuação da imprensa.

Na manhã desta quarta-feira (4), o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, declarou ser o alvo das conversas mencionadas na decisão judicial.

Outro alvo de mandado de prisão preventiva é o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, apontado como integrante do grupo. Segundo as investigações, ele atuava na obtenção de informações e dados sensíveis, utilizando experiência e contatos da carreira policial, além de realizar vigilância de alvos indicados por Vorcaro.

A PF informa que apura a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de Justiça.

Manifestação da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente às medidas solicitadas pela PF, feitas em 27 de fevereiro. Mendonça concedeu prazo de 72 horas para parecer do órgão, considerado pela PGR como inviável de cumprir.

O órgão afirmou não identificar nos pedidos a indicação de perigo iminente que justificasse análise em caráter excepcional e célere. Em resposta, o ministro declarou lamentar o entendimento da PGR e apontou a possibilidade de prevenção de condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos, jornalista e autoridades públicas.

Mendonça também mencionou indícios de acesso do grupo a sistemas sigilosos do Ministério Público e da PF, indicando risco de interferência nas investigações. Segundo ele, a liberdade dos investigados comprometeria a efetividade da apuração e a confiança social na Justiça penal.

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