O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e tribunais façam reprogramações financeiras com o objetivo de acelerar o pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”.
O magistrado reiterou determinação proferida na última terça-feira (24), que suspendeu o pagamento de vantagens concedidas a servidores desses órgãos quando, somadas aos salários, ultrapassam o teto remuneratório constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Na decisão, Mendes estabeleceu que “está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”.
A medida foi adotada após o STF adiar para 25 de março o julgamento definitivo sobre as decisões que suspenderam esses pagamentos.
Segundo o ministro, permanecem autorizados apenas os valores retroativos já previstos em planejamento anterior e reconhecidos legalmente, sem possibilidade de ampliação ou antecipação.
Além disso, Mendes determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre o cumprimento da decisão que suspendeu o pagamento dos benefícios.


