O Ministério Público de Contas do Amazonas opinou pela procedência de representação contra a Prefeitura de Manaus e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e pediu aplicação de multa aos gestores, além da conversão do processo em tomada de contas especial, após identificar irregularidades e falhas de transparência em despesas superiores a R$ 25 milhões no evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”.
O parecer, assinado pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, integra o Processo nº 15380/2025, de natureza representação, e conclui que houve ilegitimidade, antieconomicidade e obscuridade na execução da despesa pública.
Aumento de 1.156% em três anos
Na fundamentação, o MPC destaca que o orçamento do evento teve crescimento de 1.156% entre 2022 e 2025, sem justificativa técnica capaz de demonstrar retorno social ou necessidade administrativa proporcional ao volume de recursos empregados.
O documento afirma que, embora exista margem de discricionariedade na formulação do orçamento municipal, não é legítimo privilegiar gastos com festejos enquanto há demandas relacionadas a serviços essenciais, como saúde, creches e saneamento, que também dependem de recursos públicos.
Salto de R$ 2 milhões para mais de R$ 25 milhões
Segundo o parecer, a Manauscult não apresentou detalhamento suficiente da composição dos custos nem estudos que justificassem o salto de aproximadamente R$ 2 milhões para mais de R$ 25 milhões, limitando-se a alegações genéricas sobre a magnitude do evento.
A unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) também apontou ausência de divulgação clara e integral das informações relativas aos contratos, processos licitatórios, notas de empenho, ordens de pagamento e valores pagos, inclusive em contratações artísticas realizadas por intermédio de empresas de agenciamento.
Falhas no Portal da Transparência
O Ministério Público de Contas registrou que, mesmo após consulta aos Portais da Transparência da Prefeitura de Manaus e da Manauscult, não foi possível identificar de forma organizada a íntegra dos contratos firmados, os valores individualizados de cachês artísticos e os documentos correspondentes às despesas.
Para o órgão, essa omissão afronta diretamente o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição e o regime de transparência estabelecido pela Lei de Acesso à Informação.
Erro grosseiro e possível responsabilização
O parecer afirma que a conduta do prefeito de Manaus e do diretor-presidente da Manauscult se enquadra como erro grosseiro e culpa grave, nos termos do artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), diante da ausência de transparência em relação a valores expressivos.
Na conclusão, o MPC propõe a aplicação de multa com base na Lei Orgânica do TCE-AM, a conversão do processo em tomada de contas especial para apurar responsabilidades pelas despesas consideradas ilegítimas e antieconômicas e a determinação para que, em futuras edições do evento, sejam apresentados estudos prévios de viabilidade econômica e impacto financeiro.
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