O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou o retorno de 70% dos servidores da Fundação Papa João XXIII (Funpapa) às atividades regulares, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços considerados inadiáveis, especialmente os voltados à proteção social e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão foi proferida pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran, que fixou o prazo de 24 horas, a contar da intimação, para o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Na fundamentação, a magistrada reconheceu o direito do município e destacou a essencialidade das atividades desenvolvidas pela fundação, bem como o risco de prejuízos à população diante da eventual interrupção total dos atendimentos. Com base nesses elementos, foi deferida parcialmente a tutela provisória para garantir o funcionamento mínimo das unidades.
A decisão também determina a desocupação imediata das dependências internas da sede da Funpapa por parte dos manifestantes e proíbe a realização de bloqueios ou qualquer impedimento ao acesso de servidores que optarem por não aderir ao movimento. O funcionamento mínimo das unidades administrativas deverá ser preservado, ficando autorizado, se necessário, o uso de força policial para assegurar o cumprimento da ordem judicial.


