O Tribunal de Contas do Estado de Roraima manteve a obrigação de devolução de R$ 95.316,50 aos cofres da Cantá por superfaturamento na aquisição de medicamentos realizada em 2017. A decisão ocorreu durante o julgamento de recurso apresentado pela empresa E. R. Alves ME e foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira, 9.
O caso envolve contratação feita por meio de dispensa de licitação, referente ao Processo nº 007/2017 da Secretaria Municipal de Saúde, que originou o Contrato nº 010/2017. Para o tribunal, permaneceram válidas as conclusões de que houve dano ao erário.
Com isso, segue a responsabilidade solidária pela devolução atribuída ao então prefeito Carlos José da Silva, conhecido como Carlos Barbudo, ao ex-secretário municipal de Saúde José Márcio Dengue Malhada e à empresa contratada.
As multas previstas na decisão anterior também foram preservadas, calculadas a partir do percentual do prejuízo individual imputado aos responsáveis.
O plenário deu provimento parcial ao recurso apenas para ajustar um ponto formal. A Corte definiu que eventual processo administrativo para declaração de inidoneidade da empresa só poderá ser instaurado após o trânsito em julgado.
A mudança, no entanto, não altera o reconhecimento do superfaturamento nem afasta a obrigação de ressarcimento ao município. O julgamento foi realizado em sessão no dia 4 de fevereiro, com votação unânime entre os conselheiros presentes.
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