O Ministério Público Federal recomendou a revogação imediata da portaria da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis que autorizou o envio de policiais do Batalhão de Missões Especiais ao terminal da Cargill, em Santarém, onde uma ocupação indígena se mantém em protesto contra a dragagem e a desestatização do Rio Tapajós.
A recomendação foi expedida na sexta-feira, 6, e também encaminhada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará e à Polícia Militar do Pará. O órgão federal sustenta que o ato administrativo contraria decisão da Justiça Federal que indeferiu pedido de reintegração de posse apresentado pela empresa e determinou a busca por solução pacífica.
De acordo com o MPF, a decisão judicial reforçou que qualquer medida de força policial depende de autorização prévia do Judiciário. Para o ministério público, o deslocamento de tropas sem essa condição pode gerar risco à integridade dos manifestantes.
No documento, o órgão afirma que o emprego de força em uma mobilização classificada como pacífica, com presença de idosos, mulheres e crianças, pode violar garantias constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Além da revogação da portaria, o MPF recomendou que os órgãos de segurança não utilizem efetivo policial para impedir ou reprimir a ocupação. Caso haja determinação judicial futura, a orientação é que sejam observados os princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade, com prioridade à mediação.
O texto também aponta que, em eventual intervenção autorizada pela Justiça, não deve haver uso de força contra pessoas que não representem risco imediato de morte ou lesão.
Foi fixado prazo de 24 horas para que Cesportos, Segup e PM informem se irão acatar ou não as medidas.
A ocupação
A ocupação ocorre desde 22 de janeiro e reúne indígenas de diferentes etnias do Baixo Tapajós. Entre as reivindicações apresentadas estão questionamentos sobre a inclusão da hidrovia em programa de desestatização e sobre o edital de dragagem do rio.
Os manifestantes defendem que os projetos deveriam ser precedidos da Consulta Livre, Prévia e Informada, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. A recomendação foi emitida no âmbito de inquérito civil e de procedimento administrativo em tramitação no MPF.
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