A Justiça do Pará determinou o bloqueio de R$ 500 milhões e aplicou multa diária de R$ 100 milhões contra a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e Equatorial Energia S/A pelo colapso no fornecimento de energia elétrica em Rio Maria, no sul do estado.
A decisão, assinada pelo juiz Edivaldo Beckman Saldanha Sousa, atendeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Rio Maria (ACP Pr. 0801150-98.2025.8.14.0047), após denúncias de moradores sobre falhas persistentes nos Setores Maringá e Remor.
Segundo os autos, a população enfrenta apagões prolongados, fornecimento em “meia fase” e oscilações de tensão que estariam causando danos a equipamentos, além de afetar refrigeração de alimentos, conservação de medicamentos e climatização de ambientes com impacto sobre idosos acamados, crianças e enfermos.
A decisão também apontou “falhas graves, reiteradas e persistentes” na prestação de serviço público essencial. O colapso também atingiu o Quartel da Polícia Militar, a Delegacia de Polícia Civil e o Fórum da Comarca.
O magistrado informou que a falta de energia paralisou as atividades do Fórum local, impedindo a realização de audiência de custódia. Ele relatou ainda ter sido obrigado a se deslocar para outra cidade para proferir decisões devido à ausência de energia na sede do Judiciário.
Entre as determinações estão:
- restabelecimento imediato e contínuo da energia com tensão adequada nos Setores Maringá e Remor, no Quartel da PM, na Delegacia e no Fórum
- multa diária de R$ 100 milhões em caso de descumprimento
- bloqueio imediato de R$ 500 milhões via SISBAJUD nas contas das empresas
- prazo de 24 horas para comprovar cumprimento com relatórios técnicos
- envio, em 48 horas, de informações sobre a capacidade técnica da subestação de Rio Maria
- comunicação à ANEEL sobre procedimentos regulatórios existentes
A Promotoria também solicitou que a ANEEL seja oficiada para instaurar procedimento voltado à apuração da concessão de distribuição de energia no Pará, sob o argumento de que as falhas não se restringem ao município, mas se repetem em diversas regiões do estado.
Para o juiz, sanções ordinárias já se mostraram ineficazes diante da “recalcitrância” da empresa em cumprir decisões judiciais, o que justificou a adoção de medidas de maior impacto econômico para garantir a continuidade dos serviços e o funcionamento institucional.
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