A Justiça do Pará concedeu medida liminar em mandado de segurança que suspende os efeitos da 08ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025, durante o recesso parlamentar. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0909245-42.2025.8.14.0301, em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O mandado de segurança foi impetrado pelas vereadoras Marinor Jorge Brito e Viviane da Costa Reis contra ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Belém, John Wayne Holanda Parente, além da própria Câmara e do Município de Belém. As parlamentares alegaram descumprimento do prazo regimental mínimo de 48 horas para convocação de sessões extraordinárias durante o recesso legislativo.
De acordo com os autos, o Edital nº 012/2025, que convocou os vereadores para a sessão extraordinária, foi publicado em 15 de dezembro de 2025, no fim da tarde, com assinatura digital registrada às 17h20. A comunicação eletrônica aos parlamentares teria sido recebida pelas impetrantes às 17h41 do mesmo dia. A sessão ocorreu às 9h do dia 17 de dezembro de 2025, intervalo inferior ao prazo mínimo previsto no Regimento Interno da Casa.
Na análise preliminar, a magistrada considerou que a controvérsia apresenta natureza essencialmente cronológica e documental, sendo possível aferir, por simples cálculo temporal, que o interstício mínimo de 48 horas não foi observado. A decisão destaca que o descumprimento objetivo de normas procedimentais essenciais pode justificar, de forma excepcional, a intervenção do Poder Judiciário no processo legislativo.
Ao reconhecer a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar — a plausibilidade do direito invocado e o risco de prejuízo à utilidade da decisão final —, a juíza determinou a suspensão da devolução dos projetos de lei aprovados na referida sessão extraordinária. Com isso, as proposições legislativas devem retornar às comissões permanentes da Câmara Municipal de Belém para nova tramitação.
A decisão estabelece prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada ao valor total de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Também foi determinada a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações, bem como a ciência ao Município de Belém para eventual ingresso no feito.
A decisão suspende os efeitos das deliberações da 08ª Sessão Extraordinária e interrompe a tramitação externa dos projetos, determinando o retorno das proposições às comissões da Câmara Municipal de Belém.
A magistrada não declarou a nulidade das leis, nem analisou o conteúdo das matérias aprovadas. A liminar atua de maneira cautelar, com o objetivo de preservar o devido processo legislativo até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
A decisão foi assinada eletronicamente em 12 de janeiro de 2026 pela juíza Cíntia Walker Beltrão Gomes, que responde pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.


