Cinco juízes de primeira instância do Tribunal de Justiça de Rondônia receberam quase R$ 8 milhões líquidos em um único mês. Os valores foram pagos em novembro e incluíram verbas indenizatórias, gratificações por acúmulo de processos e direitos de exercícios anteriores autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo levantamento do Estadão, o maior contracheque foi o do juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, que recebeu R$ 1.774.187,67 líquidos. O valor corresponde a cerca de cinquenta vezes o teto líquido de R$ 35 mil pago a ministros do Supremo Tribunal Federal. Considerando o salário mínimo de R$ 1.518, seria necessário que um trabalhador recebesse durante cerca de 97 anos para atingir o montante pago ao magistrado em um único mês.
Na mesma folha, o juiz Cristiano Gomes Mazzini recebeu R$ 1.702.594,86 líquidos. Em seguida aparecem Wanderley José Cardoso, com R$ 1.702.003,82, o juiz Ivens dos Reis Fernandes, com R$ 1.607.888,39, e Muhammad Hijazi Zaglout, com R$ 1.028.381,02.
Sem as parcelas adicionais, o subsídio mensal dos magistrados ficaria em torno de R$ 39 mil. Segundo o Tribunal de Justiça, a diferença foi impulsionada por pagamentos de natureza eventual e indenizatória.
Entre as rubricas que elevaram os contracheques está a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, prevista na Lei Federal nº 13.093/2015, destinada a compensar cumulatividade de jurisdição ou sobrecarga processual. A Corte afirma que o pagamento não constitui aumento permanente, mas quitação administrativa de valores previstos em lei.
Outro fator relevante é o Benefício Especial criado pela Lei Estadual nº 5.348/2022. O mecanismo indeniza servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social para o regime geral, limitado ao teto do INSS, e restitui contribuições feitas acima desse limite com base no tempo de contribuição e no salário da época da migração.
O caso é acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2023, o órgão abriu Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça de Rondônia detalhasse pagamentos retroativos. Em junho deste ano, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, enviou expediente ao corregedor nacional Mauro Campbell solicitando análise sobre liberações retroativas em diferentes tribunais.
O Tribunal de Justiça informou que a folha de novembro foi liberada pelo CNJ e classificada como Direitos de Exercícios Anteriores no Portal da Transparência, por corresponder a anos anteriores a 2024. Procurado pelo Estadão sobre a autorização e o procedimento no CNJ, o conselho não respondeu até o fechamento da matéria, segundo o jornal.
Em nota enviada ao Estadão Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou adotar “controle rigoroso do teto constitucional” na folha de pagamento e que eventuais valores acima do limite decorrem de parcelas legalmente previstas, de natureza específica e indenizatória, como o Benefício Especial. A Corte afirmou ainda que atua conforme legalidade e transparência.
O TJ também explicou que remuneração é composta por subsídio e parcelas previstas em lei, que a gratificação por acúmulo não é permanente e que os valores acima de R$ 1 milhão correspondem ao Benefício Especial ativado pela migração previdenciária.
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