O Governo do Pará instituiu o Plano Estratégico de Longo Prazo do Estado, denominado Pará 2050, que passa a nortear toda a atuação da administração pública estadual pelos próximos 25 anos. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 11.291, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 6.
Com a nova legislação, o Pará 2050 se torna referência obrigatória para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), com a finalidade de alinhar o planejamento de curto, médio e longo prazos à estratégia definida pelo Estado.
“O PARÁ 2050 é um plano de longo prazo que orienta toda a atuação do Estado. A partir dele, o planejamento público passa a estar alinhado a uma visão estratégica clara de futuro. Isso significa que o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), serão elaborados em consonância com as diretrizes do PARÁ 2050, garantindo coerência entre o que o Estado planeja, o que prioriza e o que executa. É um avanço fundamental para assegurar políticas públicas mais eficientes, integradas e comprometidas com o desenvolvimento sustentável do Pará”, destacou a diretora de Planejamento Estratégico da Seplad.
De acordo com o texto da lei, o plano foi elaborado a partir de estudos técnicos sobre as realidades territoriais, sociais e ambientais do Estado e define uma agenda estratégica de ações, projetos e investimentos estruturantes voltados ao desenvolvimento sustentável.
Entre os fundamentos previstos estão a governança compartilhada, com caráter multi-institucional e multinível, o fortalecimento do planejamento estratégico como função central da gestão pública e o alinhamento entre diferentes instrumentos e políticas governamentais.
A legislação também estabelece a transversalidade e a intersetorialidade como diretrizes do Pará 2050, prevendo a integração entre áreas do governo para enfrentar desafios considerados complexos e de longo prazo. O plano ainda incorpora os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, alinhando-se à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A Secretaria Executiva do Pará 2050 ficará vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), que também será responsável pela coordenação do Comitê Gestor do plano, conforme previsto na norma.
Segundo a lei, o Pará 2050 é definido como um instrumento de Estado, com o objetivo de garantir continuidade, coerência e integração das políticas públicas ao longo do tempo, levando em conta as especificidades regionais e territoriais do Pará.
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