O Governo do Pará divulgou, nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE), os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2026, a serem cumpridos por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Com o ato em vigor, os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra interrupção.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) poderá, por meio de portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos no decreto.
Confira as datas:
Janeiro
- 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;
- 2 de janeiro, ponto facultativo;
Fevereiro
- 16 de fevereiro, carnaval, ponto facultativo;
- 17 de fevereiro, carnaval, ponto facultativo;
- 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
Abril
- 2 de abril, ponto facultativo;
- 3 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional;
- 20 de abril, ponto facultativo;
- 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
Maio
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional
Junho
- 4 de junho – Corpus Christi, ponto facultativo
- 5 de junho, ponto facultativo;
Agosto
- 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual;
Setembro
- 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
Outubro
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, pós círio, feriado nacional; Segunda-feira, 26 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
Novembro
- 2 de novembro, Finados, feriado nacional;
- 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
Dezembro
- 7 de dezembro, ponto facultativo;
- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo;
- 24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo;
- 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ponto facultativo.
Confira o decreto nº 5.122, de 19 de dezembro de 2025
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