O Governo do Estado do Pará publicou em Diário Oficial, nesta segunda-feira (15), o Decreto nº 5.106. Ele estabelece a concessão de descontos para contribuintes que optarem pelo pagamento antecipado integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano. A medida é válida para veículos rodoviários usados e se refere ao imposto incidente sobre os fatos geradores de 1º de janeiro de 2025.
Conforme o decreto assinado pelo governador Helder Barbalho (MDB), os descontos são dados conforme o histórico de infrações de trânsito do proprietário do veículo:
- 15% de desconto: Para contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos (2024 e 2025);
- 10% de desconto: Para contribuintes que não tenham multas no ano anterior (2025);
- 5% de desconto: Para todas as demais situações.
Segundo o decreto, o pagamento com desconto deve ser realizado até a data limite estabelecida para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto. A norma não menciona as datas exatas, que serão definidas posteriormente em ato da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
O decreto mantém ainda a opção de parcelamento em até três vezes, mensais e sucessivas. Nesta modalidade, não há concessão de descontos.
A medida tem vigência temporária, com efeitos até 31 de dezembro de 2026.
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