dezembro 9, 2025
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Câmara vai votar cassação de Zambelli, Ramagem e Glauber Braga

Plenário da Câmara avaliará cassação de Zambelli, Ramagem e Glauber Braga enquanto Mesa decide futuro de Eduardo Bolsonaro em 2025

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, anunciou que o plenário vai decidir a cassação dos mandatos de Carla Zambelli, Delegado Ramagem e Glauber Braga a partir desta quarta feira. No mesmo movimento, a Mesa Diretora analisará a situação de Eduardo Bolsonaro, que ultrapassou o limite de faltas previsto na Constituição. O anúncio foi feito após reunião de líderes partidários no dia em que Motta também prometeu pautar o Projeto de Lei 2162 de 2023, que reduz penas de envolvidos nos atos golpistas, inclusive do ex presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente da Câmara, a decisão de levar os casos de Zambelli e Ramagem ao plenário busca resguardar as prerrogativas parlamentares diante das condenações já impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Ele afirmou que, concluída a análise na Comissão de Constituição e Justiça sobre Zambelli, o parecer será imediatamente remetido ao conjunto dos deputados, e que o caso de Ramagem seguirá direto para votação sem voltar à comissão.

Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo a dez anos de prisão, multa e perda do mandato por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça. A deputada deixou o Brasil em julho, pouco antes da decretação da prisão, e está presa na Itália à espera da decisão sobre o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro. O processo de perda de mandato tramita na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do deputado Diego Garcia, que apresentou parecer contrário à cassação. O texto foi alvo de pedido de vista coletivo e, após a conclusão, dependerá de pelo menos 257 votos em plenário para que a cassação seja confirmada.

No caso de Delegado Ramagem, ex diretor da Agência Brasileira de Inteligência no governo Jair Bolsonaro, o presidente da Câmara decidiu levar a cassação diretamente ao plenário. Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista e está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Durante as investigações, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o deputado de deixar o país e determinou a entrega de seus passaportes. Após a fuga, a Câmara informou que não recebeu comunicação sobre o deslocamento nem autorizou missão oficial ao exterior. Embora o Supremo tenha determinado a perda do mandato por ato da Mesa Diretora, Hugo Motta optou por submeter a decisão ao voto dos parlamentares.

Em relação a Eduardo Bolsonaro, o processo será decidido pela Mesa Diretora com base no excesso de faltas. O deputado pediu licença em março e fixou residência nos Estados Unidos. A licença terminou em 21 de julho, mas ele não retornou ao Brasil e passou a acumular ausências não justificadas. De acordo com Motta, o número de faltas já supera um terço das sessões do ano, limite que autoriza a cassação do mandato. O presidente da Câmara reforçou que considera impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional e já havia rejeitado, em setembro, a indicação do deputado para a liderança da minoria, justamente por sua ausência prolongada.

O plenário também deve analisar o pedido de cassação do deputado Glauber Braga, apresentado pelo partido Novo. A representação atribui ao parlamentar quebra de decoro pelo episódio em que ele expulsou das dependências da Câmara, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre Gabriel Costenaro em abril do ano passado. O processo foi concluído no Conselho de Ética em abril deste ano e, segundo Hugo Motta, já deveria ter sido pautado em plenário, o que ocorrerá nesta semana.

Glauber Braga afirma que a punição proposta é desproporcional e caracteriza perseguição política. Ele sustenta que a articulação para cassá lo é liderada pelo ex presidente da Câmara Arthur Lira, em reação às denúncias que fez sobre o chamado orçamento secreto. Na avaliação do deputado, o Regimento da Câmara prevê sanções mais brandas, como censura verbal ou escrita, para casos de infração às regras de boa conduta, ofensas físicas ou morais e desacato dentro da Casa, e não a perda de mandato.

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