janeiro 9, 2026
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TCE multa prefeito de Caroebe por descumprir determinação de publicar licitações e contratos no Portal da Transparência

Tribunal determinou prazo de 15 dias, não cumprido pelo gestor

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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) aplicou multa diária ao prefeito de Caroebe, Osmar Serra Bonfim Filho, pelo descumprimento da determinação que obrigava a Prefeitura a inserir todos os dados de processos licitatórios e contratos no Portal da Transparência do município, referentes ao exercício de 2022 e períodos posteriores.

A ordem previa prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de abertura de processo de multa diária, o que acabou se confirmando após a ausência de execução pelo gestor. A decisão consta no Processo SEI nº 002690/2024, que está pautado para julgamento na 2ª Câmara do TCERR no mês de dezembro tem como relatora a conselheira Cilene Lago Salomão.

Documento acessado registra que as contas foram consideradas irregulares em razão da não publicação das informações inerentes a licitações e contratos no Portal da Transparência, apontando violação à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A determinação formal estabelece:

“Pela determinação ao responsável (atual gestor) para que insira os dados de todos os Processos Licitatórios e Contratos no Portal de Transparência, de 2022 até a data atual, concedendo-lhe para tanto um prazo de 15 dias, sob pena de abertura de processo de multa diária.”

“Irregularidades (…) em razão da não publicação das informações inerentes a licitações e contratos no Portal da Transparência, em total desrespeito à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)”, diz trecho do documento.

O processo será analisado pelo colegiado responsável, que deve confirmar ou revisar o valor final da penalidade aplicada.

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