A Justiça Eleitoral de Roraima cassou, nesta quarta-feira (19), o mandato do vereador reeleito e presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa e Silva (Republicanos). A decisão, assinada pelo juiz Ângelo Augusto Graça Mendes, é da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista.
O magistrado também declarou inelegíveis por oito anos outros 14 envolvidos em um esquema considerado “complexo, estruturado e hierarquizado” de compra massiva de votos, uso de caixa dois e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A sentença a qual O FATO teve acesso, de mais de 40 páginas, resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou que a reeleição de Genilson foi viabilizada por um esquema que teria movimentado mais de R$ 4 milhões de recursos não declarados, utilizados principalmente para pagar entre R$ 100 e R$ 150 por voto.
O valor oficial informado na prestação de contas da campanha foi de R$ 514,9 mil, muito abaixo do total estimado pela investigação.
O flagrante que desencadeou o caso
O caso teve origem em 5 de outubro de 2024, véspera da eleição. Na ocasião, a Polícia Federal prendeu em flagrante Saulo Emanuel Pires da Costa, em uma casa no bairro Santa Tereza, onde eleitores foram encontrados com dinheiro vivo e material de campanha de Genilson. Segundo a sentença, Saulo confessou que realizava pagamentos a mando de Jhonas Vieira Veloso, um dos coordenadores da estrutura.
No dia seguinte, 6 de outubro, a PF cumpriu mandado de busca na residência do vereador. Foram apreendidos dinheiro em espécie, ouro em estado bruto, armas de fogo, celulares e diversas anotações, incluindo listas detalhadas de eleitores e líderes políticos envolvidos na distribuição de valores.
“Top dos 100”: o centro do suposto esquema
O material apreendido revelou a atuação de um grupo de WhatsApp chamado “OS TOP 100”, utilizado como central de controle da compra de votos. Segundo o Ministério Público, eleitores eram orientados a enviar vídeos segurando o santinho do candidato e pronunciando o número 10222 para comprovar o voto e liberar o pagamento.
Além das relações encontradas em papel, conversas de celular mostraram que a operação envolvia:
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Pagamentos padronizados de R$ 150 por eleitor;
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Movimentações superiores a R$ 1,4 milhão rastreadas em parte do período;
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Planilhas e registros contábeis paralelos;
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Uso de recursos de origem ilícita para despesas não declaradas na campanha.
O juiz considerou que o esquema violou a “normalidade e legitimidade das eleições”, configurando abuso de poder econômico.
Quem são os envolvidos
Além de Genilson, o magistrado reconheceu a participação de 14 aliados, entre familiares, assessores, líderes comunitários e operadores financeiros. Segundo a decisão, cada um desempenhava funções específicas, como:
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Natalie da Silva Guimarães – esposa do vereador, apontada como peça operacional fundamental, responsável por pagamentos e coordenação de equipes;
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Igor Negreiros Santana – considerado “número dois” do grupo, com mais de 40 mil mensagens trocadas com o candidato;
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Jhonas Vieira Veloso – coordenador intermediário e destinatário dos vídeos de comprovação dos votos;
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Saulo Pires – responsável pelo ponto onde ocorreu o flagrante;
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Maria Gracilene (Irmã Graça), Eliel da Luz e Michelle Parnaíba – responsáveis por listas, planilhas, repasses e controle de valores;
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Ricardo Loureto de Oliveira – administrador financeiro da campanha, apontado como gestor do “caixa 2”.
Todos foram declarados inelegíveis por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024.
Condenações aplicadas
A sentença impôs penalidades severas:
Para o vereador Genilson Costa e Silva
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Cassação do diploma de vereador reeleito;
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Perda do mandato;
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Inelegibilidade por 8 anos;
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Multa máxima de 50 mil UFIR por compra de votos;
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Reconhecimento de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e gastos ilícitos de campanha.
Para os demais 14 envolvidos
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Inelegibilidade por 8 anos, por participação ativa no abuso de poder econômico.
A Justiça determinou ainda o envio da decisão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventuais crimes, já que o caso envolveu também a apreensão de armas, ouro e possível lavagem de dinheiro.
Próximos passos
A decisão é de primeira instância. Todos os condenados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Dependendo do tipo de recurso, a cassação pode ou não ter efeito suspensivo até o julgamento definitivo.
Outro lado
Ao O FATO, o vereador Genilson Costa afirmou que irá recorrer da decisão.


