Sob protestos de professores, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou em primeira votação, nesta quarta-feira (5), a Reforma da Previdência proposta pelo prefeito David Almeida (Avante). O projeto, que torna as regras de aposentadoria mais rigorosas, segue para um segundo turno em 15 dias.
As principais alterações elevam a idade mínima: para mulheres, sobe de 55 para 62 anos; para homens, de 60 para 65 anos. O tempo de contribuição mínimo passa a ser de 25 anos.
A sessão foi tensa, com galerias lotadas por professores. Dos 40 vereadores presentes, 10 votaram contra: “Zé Ricardo (PT), Rodrigo Guedes (Progressistas), Capitão Carpê (PL), Salazar (PL), Thaysa Lippy (Progressistas), Coronel Rosses (PL), Amauri Gomes (União Brasil), Raiff Mattos (PL), Ivo Neto (PMB) e Aldenor Lima (União Brasil)”. Os demais 30 votaram a favor, com o presidente David Reis votando apenas para desempate. Rosinaldo Bual (PMN) estava ausente.
Vereadores que votaram a favor:
Allan Campelo, Pai Amado, Diego Afonso, Dione Carvalho, Eduardo Assis, Eduardo Alfaia, Elan Alencar, Eurico Tavares, Everton Assis, Gilmar Nascimento, Jaildo Oliveira, Jander Lobato, João Carlos, João Paulo “Janjão”, Joelson Silva, Kennedy Marques, Marcelo Serafim, Marco Castilhos, Mitoso, Paulo Tyrone, Prof. Samuel, Raulzinho, Roberto Sabino, Rodinei Ramos, Rodrigo Sá, Rosivaldo Cordovil, Saimon Bessa, Sérgio Baré, Yomara Lins e David Reis.
Foram acolhidas cinco emendas, incluindo o aumento da contribuição patronal de 24% para 28% e a garantia de aposentadoria integral para servidores com incapacidade permanente. Servidores com dois vínculos poderão se aposentar de forma proporcional. Quem ingressou antes de 2003 e cumpriu a regra de transição tem direito à paridade integral, com idades de 57 (mulheres) e 60 anos (homens).
O cálculo dos benefícios deixará de ser com base no último salário e passará a ser pela média de todas as contribuições, reduzindo o valor final. A regra da integralidade vale apenas para quem entrou antes de 2003.
Pensões por morte deixarão de ser 100% do benefício, passando para 60% + 10% por dependente (até 100%). Para novos servidores, benefícios municipais ficarão limitados ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025); valores superiores dependerão de um fundo de previdência complementar.
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